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Nas operações de simples faturamento para entrega futura, o ICMS como é um imposto sobre circulação da mercadoria, deverá se destacado apenas na nota fiscal de entrega da mercadoria. Porém, o IPI é um pouco diferente, o destaque pode ser feito na nota fiscal de faturamento ou na nota fiscal da entrega efetiva, ficando a critério do contribuinte. Como a nota fiscal de faturamento serve para cobrar o valor adiantado do cliente, já que a mercadoria será entregue no futuro, os contribuintes na maioria das vezes, optam em destacar o IPI na nota fiscal de faturamento porém não é uma regra.

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