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O contribuinte pode solicitar a primeira prorrogação, que oferece mais 90 ou 180 dias de suspensão, totalizando 270 ou 360 dias, e também solicitar a segunda suspensão, que oferece ainda mais 180 dias, totalizando assim 540 dias de suspensãoum prazo de suspensão de acordo com valor selecionado no pergunte no momento de abertura da rotina, este prazo é considerado para as notas ainda sem transmissão, quando ocorrer a primeira solicitação de suspenção é retornado com data limite do valor selecionado em dobro, podendo ser solicitado uma segunda suspenção por um deste perído a mais, a data limite não é enviada no XML, portanto não há conferencia deste dado pelo SEFAZ.

Aviso
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titleImportante

Para esta implementação, é imprescindível ter instalado e configurado o TSS (Totvs Service SPED), pois os eventos previstos na nota técnica 2015 01 são realizados por meio de webservices.

A versão do TSS esperada deve ser a 2.58A ou superior. 

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Somente pode ser feita a segunda prorrogação em itens que tem a primeira prorrogação deferida e também sem cancelamento diferido.

É importante para ter a solicitação de prorrogação aceita pela SEFAZ, que o destinatário se manifeste antes, como ciente ou confirmação da mercadoria, por meio do Manifesto do Destinatário, caso contrário a SEFAZ indefere o pedido de prorrogação.

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