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O cálculo do POEB na geração de movimento por caixa é o benefício aplicado no item do movimento, de forma a realizarmos uma separação entre valores tributáveis e não tributáveis para a emissão da Nota Fiscal conforme a sua definição no TOTVS Gestão Fiscal.
No TOTVS Educacional para a habilitação da utilização do benefício na geração do movimento por caixa o usuário deverá marcar o parâmetro "Habilitada a utilização do benefício POEB na geração de movimento". Esse parâmetro está disponível no menu Configuração → Parâmetros → Integração → Fiscal → Fiscal 1/2 no assistente de parametrização do sistema.
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Desta forma, quando o parâmetro estiver marcado o processo de geração de movimento por caixa irá buscar no TOTVS Gestão Fiscal o valor do percentual não tributável a ser calculado no valor do item de movimento presente no movimento gerado pelo processo. E irá gerar separadamente um item do movimento com valor não tributável e outro item de movimento com valor tributável no movimento.
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Contrato A do aluno ES-0001 tem uma parcela sem desconto e sem bolsa Parcela 1 no valor: R$ 1000,00. A parcela 1 tem o lançamento 10 gerado no valor: R$ 1000,00. O lançamento 10 tem o boleto 101 gerado no valor: R$ 1000,00 Na geração do movimento por caixa para o boleto 101, o processo gerar um movimento com os seguintes valores: Movimento 201 no valor: R$ 1000,00 Item do movimento com preço unitário de: R$ 1000,00 |
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Contrato A do aluno ES-0001 tem uma parcela sem desconto e sem bolsa Parcela 1 no valor: R$ 1000,00. A parcela 1 tem o lançamento 10 gerado no valor: R$ 1000,00. O lançamento 10 tem o boleto 101 gerado no valor: R$ 1000,00 Na geração do movimento por caixa para o boleto 101, o processo gerar um movimento com os seguintes valores: Valor do percentual do POEB não tributável: 80% Movimento 201 no valor: R$ 1000,00 Item do movimento com preço unitário não tributável de: R$ 800,00 Item do movimento com preço unitário tributável de: R$ 200,00 Observa que a diferença entre os movimentos dos exemplos 1 e 2, é que no exemplo 2 são criados dois item de movimentos iguais ontem a diferença é o valor de cada um. Isso porque, é criado um item de movimento para o valor não tributável e outro item de movimento para o valor tributável. |
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Contrato A do aluno ES-0001 tem uma parcela com desconto Parcela 1 no valor: R$ 1000,00. A parcela 1 tem o lançamento 10 gerado no valor: R$ 1000,00. O desconto de 15% da parcela: R$ 150,00 O lançamento 10 tem o boleto 101 gerado no valor: R$ 1000,00 Na geração do movimento por caixa para o boleto 101, o processo gerar um movimento com os seguintes valores: Valor do percentual do POEB não tributável: 80% Movimento 201 no valor: R$ 1000,00 Item do movimento com preço unitário não tributável de: R$ 800,00 Valor do desconto: R$ 120,00 Item do movimento com preço unitário tributável de: R$ 200,00 Valor do desconto: R$ 30,00 Caso o contrato tenha bolsa, o valor da bolsa configurada para sair na nota fiscal também terá o seu valor proporcionado conforme o desconto baseado no valor percentual do POEB. |
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Contrato A do aluno ES-0001 tem uma parcela sem desconto Parcela 1 no valor: R$ 1000,00. A parcela 1 tem o lançamento 10 gerado no valor: R$ 1000,00. O lançamento 10 tem o boleto 101 gerado no valor: R$ 1000,00 Na geração do movimento por caixa para o boleto 101, o processo gerar um movimento com os seguintes valores: Valor do percentual do POEB não tributável: 0% Movimento 201 no valor: R$ 1000,00 Item do movimento com preço unitário de: R$ 1000,00 Como o percentual do benefício do POEB é zero porcento não será necessário informar no item de movimento se o seu valor é tributável ou não tributável. |
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Contrato A do aluno ES-0001 tem uma parcela sem desconto Parcela 1 no valor: R$ 1000,00. A parcela 1 tem o lançamento 10 gerado no valor: R$ 1000,00. O lançamento 10 tem o boleto 101 gerado no valor: R$ 1000,00 Na geração do movimento por caixa para o boleto 101, o processo gerar um movimento com os seguintes valores: Valor do percentual do POEB não tributável: 100% Movimento 201 no valor: R$ 1000,00 Item do movimento com preço unitário não tributável de: R$ 1000,00 Como o percentual do benefício do POEB é cem porcento é necessário informar no item de movimento se o seu valor é não tributável. |