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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Com a necessidade de identificar como o IRRF foi calculado para demonstração no REINF será necessário ajustar o Sistemaadequar o Extrator Fiscal em relação a Nota Técnica 03/2023 da EFD-Reinf, que passa a solicitar o envio dos dados de dedução do IRPF Simplificado no bloco R-4010, será necessário informar como foi calculado o IRPF via nota fiscal, se aplicando ou não a dedução simplificada.
03. SOLUÇÃO
Para a solução foram criadas dentro do Sistema verificações que garante a identificação de como foram feitos os cálculos do IRRFO Sistema passa a informar ao final do calculo do IRPF qual dedução foi aplicada no calculo, se simplificada ou legal (INSS e dependentes). Essa informação será utilizada em outras rotinas para que seja atendida a Nota Técnica 03/2023 da EFD-Reinf.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Card documentos | ||||
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Para a atender à Nota Técnica os módulos Financeiro (SIGAFIN) e Compras (SIGACOM) adequaram suas rotinas conforme link abaixo:
18036210 DSFIN-5164 DT Melhorias no calculo de IRPF com dedução simplificada
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Templatedocumentos |
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