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ECF

Questão:

Olá,
 
Essa solicitação foi analisada e encaminhada para a equipe de desenvolvimento avaliar.
 
Cliente tem a situação de precisar considerar um valor parcial na aba de "Adições do Lucro" esse valor origina se devido a parte das despesas com veículos não poder entrar nas adições, pois esses veículos são de uso da diretoria e parte desse valor não pode compor o calculo por uso pessoal dos mesmos. O valor que vou considerar para as adições é de 99,71% e o evento tributário hoje não faz essa tratativa que é legal por lei para compor o meu calculo do IRPJ e CSLL.
 
A justificativa é que os veículos da diretoria são utilizados na empresa nos dias uteis, e nos finais de semana é de uso pessoal dos diretores, sendo assim o valor do final de semana não pode compor a base de calculo. Esse valor relativo aos finais de semana é calculado por fora qual vai ser informando manualmente no evento tributário deduzindo do valor a se apropriar.
 
*Base Legal Parecer Cosit 11/92*

As despesas pagas ou incorridas com os veículos utilizados no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros, em quaisquer atividades extra-operacionais da pessoa jurídica, integram a remuneração do beneficiário como salário indireto.



Resposta:

O que é o LALUR?

Livro de apuração do lucro RealInforme o módulo.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-14173



Fonte:Informe o módulo.