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Produto:

TOTVS Saúde Planos

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

Saúde

Módulo:HRC - Revisão de Contas Médicas 

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Em Verificamos, em interações com clientes (conversas e webinars realizados com nossos clientes), identificamos que as regras para escalonamento de honorários em razão estabelecidas na Lista Referencial de Honorários para aplicação de percentuais em função da via de acesso da Lista Referencial de HM permitem diversas interpretações.

Diante deste cenário, realizamos reuniões com algumas Federações, onde foram trazidos esclarecimentos destas regras obtidos em conversas entre estas Federações com a Unimed do Brasil, ocorridas em 28/05/2024 e 07/06/2024.

são passíveis de múltiplas interpretações.

Após analisarmos o feedback dos clientes e discutirmos com as Federações, identificamos a necessidade de esclarecer as regras de aplicação de percentuais na Lista Referencial de Honorários, especialmente em relação à via de acesso.

Essa discussão foi realizada com Federações que tiveram acesso à UB para validação da regra e o entendimento que prevaleceu foi que De acordo com essa interpretação, validada pelas federações junto à UB, a quantidade de UTMs será preponderante sobre o fator preponderante na determinação dos percentuais, enquanto a via de acesso . A via de acesso perderá importância no cálculo e será terá um papel secundário, sendo utilizada apenas para determinar definir o percentual do segundo movimento de em um ato cirúrgico. Todos os demais outros percentuais serão determinados unicamente pela calculados exclusivamente com base na quantidade de UTMs. Estamos aguardando para os próximos dias a divulgação de um boletim por parte da UB formalizando esse entendimento.

Por mais que até 14/06/2024 ainda não tenhamos recebido um esclarecimento formal a respeito dessas regras, estamos disponibilizando este pacote de atualização contendo a regra de cálculo atualizada de acordo com essa interpretação que foi validada com federações.

Essa interpretação da regra foi validada pelas Federações em conjunto com a Unimed do Brasil (UB) em reuniões realizadas em 28/05/2024 e 07/06/2024.

Aguardamos a publicação de um boletim oficial da UB nos próximos dias para formalizar esse entendimento. Mesmo sem o esclarecimento formal via boletim até o momento, estamos disponibilizando um pacote de atualização com a regra de cálculo ajustada conforme a interpretação validada com as Federações. Esse pacote é compatível com todos os patches lançados após Esse pacote será compatível com todos os patches posteriores a 08/04/2024.

03. SOLUÇÃO

Foi realizada alteração na forma de cálculo dos percentuais aplicados a Honorários de acordo com a nova interpretação a respeito dos itens 2.1.11 a 2.1.17.

Na interpretação antiga, ao primeiro procedimento de mesma via sempre seria aplicado um percentual de 50% e ao primeiro procedimento de diferentes vias sempre seria aplicado um percentual de 70%, mesmo quando ocorressem concomitantemente no mesmo ato cirúrgico.

De acordo com essa nova interpretação, que deverá ser dentro em breve deverá ser oficializada via boletim pela UB via boletim, a via de acesso passa a ser determinante apenas para o cálculo do percentual do segundo movimento com maior quantidade de UTMs dentro de um ato cirúrgico. Os demais procedimentos terão seu percentual aplicado de acordo com a quantidade de UTMs.


Exemplos da nova interpretação

Exemplo 1


ProcedimentoVia De acessoQt. UTMsPercentual
1Principal/Única100100
2Mesma via9050%
3Diferentes vias 8040%
4Diferentes vias 7030%
Exemplo 2


ProcedimentoVia De acessoQt. UTMsPercentual
1Principal/Única100100
2Mesma via6040%
3Mesma via4010%
4Diferentes vias7070
5Mesma via5030%

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