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Implementar a compensação das deduções legais (Salário família, Salário maternidade dos encargos de Terceiros na emissão da Guia Previdência Social - GPS da folha de pagamento Datasul, para atender artigo 62-A da IN RFB n° 1.717/2017.de acordo com os Procedimento adotados após a Implantação do eSocial e da EFD-Reinf: 

Contribuição Previdenciária - Compensação - Procedimentos após implantação do eSocial e da EFD-Reinf

Manual DCFT-WEB
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92690

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf


03. SOLUÇÃO

Foram feitos ajustes na Geração dos Títulos de Pagamento (FP4410) e Listagem Guia da GPS (FP3720) para que as deduções legais (Salário família, Salário maternidade, etc) deduzam de forma automática da parte INSS segurados, parte patronal e de Outras Entidades/Terceiros, mesma regra aplicada na DCTFWeb/eSocial.

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