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Questão: | Em se tratando do Campo 12_ALIQ_ICMS do registro 0200 da EFD Contribuições, deve ser gerada alíquota de ICMS, mesmo que as operações correspondentes sejam de entrada e saída externa, como é feito na EFD ICMS/IPI? |
Resposta: | Em se tratando da EFD Contribuições, o registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1. Na EFD ICMS/IPI, o Campo 12_ALIQ_ICMS se trata de um campo que é obrigatório caso haja informação, isto porque a obrigação acessória em questão tem por objetivo demonstrar dados atrelados ao IPI e ICMS e seus desdobramentos. Nas observações do campo, é detalhado que deve ser informada a alíquota interna prevista no regulamento do ICMS do estado à em que o estabelecimento estiver domiciliado. Já na EFD Contribuições, o campo em questão não é obrigatório, visto que, o foco da obrigação são as informações relacionadas ao PIS e a COFINS. Nas observações, do campo, no Guia Prático da obrigação, é descrito que o campo deve carregar informações da alíquota em operações de saída interna, ressalvados os casos de produtos cadastrados por gênero ou cadastrados de forma centralizada pelo estabelecimento matriz que, em virtude disso, está sujeito à alíquotas diversas de acordo com o determinado por cada uma das unidades federativas. Assim, é possível verificar que mesmo se tratando de obrigações com intuitos distintos, ambos os leiautes mencionam a apresentação da alíquota interna no campo em questão. Porém, o ponto tem gerado dúvida em alguns contribuintes tanto na EFD ICMS/IPI quanto na EFD Contribuições. Nesse sentido, no Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 7.1 do estado de Santa Catarina, é dada luz à questão quanto à EFD ICMS/IPI. Embora, o esclarecimento tenha sido realizado pelo estado de Santa Catarina e não por todos os estados, entende-se que na EFD ICMS/IPI, deve-se informar a alíquota do ICMS que é adotada pelo estado e utilizada nas operações de saídas internas, independentemente de que o referido item tenha sido adquirido ou comercializado em outro tipo de operação. Considerando o retorno da Receita Federal abaixo, caso o campo 12 do 0200 seja preenchido na EFD Contribuições, considera-se entende-se que precisa ser considerado o mesmo preenchimento do respectivo campo na EFD ICMS/IPI, ou seja, a alíquota interna cadastrada no produto independentemente de que sua aquisição ou comercialização tenha sido feita em operação que não seja interna, visto que, tal dado é parte integrante do cadastro dos produtos. Dessa forma, é de entendimento desta consultoria que caso o contribuinte opte por informar o campo 12 do registro 0200 da EFD Contribuições, é recomendado que o preenchimento deve ser seja com o da mesma alíquota interna informada no respectivo campo da EFD ICMS/IPI, ressalvados os casos em que conforme descrito no Guia Prático da EFD Contribuições: 1 - O produto tenha sido cadastrado por gênero; 2 - O produto tenha sido cadastrado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz , visto que, neste cenário o item está sujeito à alíquotas diversas de acordo com o determinado por cada uma das unidades federativas. Neste caso, o campo não deve ser preenchido, conforme descrito no guia prático. Abaixo, exemplo de arquivo disponibilizado no sítio do SPED, no qual, há produtos preenchidos com e sem a informação da alíquota. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-14757 |
Fonte: | Guia Prático EFD Contribuições Perguntas e Respostas - EFD Contribuições |