Questão: | A apuração do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas que exploram atividades rurais pode ser realizada pelo regime tributário de Lucro Presumido ou é possível apenas pelo regime de Lucro Real? |
Resposta: | A Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, prevê o seguinte quanto a exploração de atividade rural: A Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º; também prevê o seguinte: Por fim, em conformidade com as legislações mencionadas acima, o material perguntas e respostas (2023) da Receita Federal prevê o seguinte em relação à exploração da atividade rural: Sendo assim, concluimos que as pessoas jurídicas que exploram atividades rurais podem utilizar os três regimes de tributação para apuração de seus tributos, sendo eles:
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Chamado/Ticket: | Informe o módulo. PSCONSEG-14915 |
| Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017 LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. RFB - Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica Informe o módulo. |