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Questão:

O que é Orientação Sexual? O que é Identidade de Gênero? A empresa pode realizar a solicitar esses dados dos seus empregados?



Resposta:

É extremamente importante iniciar essa essencial começar esta orientação com as definições de Identidade de Gênero e Orientação Sexual:

  • Identidade de Gênero: Conceitualmente a identidade de gênero se trata de Refere-se à forma como o indivíduo se reconhece e se apresenta socialmente. (Ex. Cisgênero, Transgênero, Binário, etc.).Exemplos incluem cisgênero, transgênero, não-binário, entre outros.
  • Orientação Sexual: Conceitualmente é Trata-se de como o indivíduo se relaciona afetivo-sexualmente. (Heterossexual, Homossexual, PansexualExemplos incluem heterossexual, homossexual, pansexual, bissexual, etcentre outros.)

Essas informações são dados extremamente particulares e privados dos empregados, não privadas para cada empregado. Não há legislação em âmbito federal que obrigue o empregado os empregados a disponibilizar fornecerem esses dados, além disso, complementamos que e também não há obrigatoriedade da solicitação desses dados para exigência de que o empregador cumpra alguma das obrigações acessórias do empregador para com o solicite essas informações para cumprir obrigações acessórias junto ao Governo, como , por exemplo, o eSocial, EFD-Reinf, FGTS e etc. , entre outros.

Coleta de Dados e a LGPD

Apesar disso, conforme a Porém, conforme determinado pela Lei da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a empresa tem a liberalidade de coletar com autorização expressa do empregado qualquer tipo de dados, quando for respeitado pode coletar esses dados, desde que haja consentimento explícito do empregado, e que sejam respeitados os princípios, direitos e deveres das partes da estabelecidos pela LGPD. Em destaque Abaixo, destacamos alguns pontos importantes dessa legislação: 

Direitos do Titular: 

  • Confirmação de que existe um ou mais
  • tratamento
  • tratamentos de dados sendo
  • realizado;
  • realizados.
  • Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou
  • caso o seu
  • cujo tratamento seja ilícito
  • ;
  • .
  • Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo
  • que
  • sem o consentimento do titular)
  • ;
  • .
  • Revogação do consentimento, nos termos da lei
  • ;
  • .
  • Reclamação contra o controlador dos dados junto à
  • autoridade nacional
  • Autoridade Nacional.

Princípio Princípios da LGPD:

  • Finalidade:
  •  Não será mais possível
  • Não é permitido tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação
  • pessoal
  • deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados.
  • As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada utilizar esses mesmo dado para outra finalidade;
  • A empresa deve esclarecer a finalidade do uso de cada dado pessoal, e não pode utilizá-los para outras finalidades não informadas.
  • Adequação: Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa.
  • Ou seja, sua
  • A justificativa deve
  • fazer sentido com o caráter da informação que você pede;
  • estar alinhada com a natureza da informação solicitada.
  • Necessidade: A empresa deve
  • Necessidade: As empresas devem
  • utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades.
  • Quando
  • Quanto mais dados
  • você tratar
  • forem tratados, maior será
  • sua
  • a responsabilidade da empresa,
  • inclusive
  • especialmente em casos de vazamento
  • e
  • ou incidentes de segurança
  • ;
  • .
  • Não Discriminação:
  •  Os
  • Os dados pessoais não
  • poderão
  • podem ser usados para discriminar ou promover abusos contra os
  • seus
  • titulares. A
  • LGPDP criou
  • LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados considerados sensíveis, que frequentemente são
  • frequentemente
  • utilizados para discriminação
  • , os chamados pessoais sensíveis;
  • .
  • Segurança:
  • É responsabilidade das empresas buscar
  • A empresa é responsável por adotar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais
  • de
  • contra acessos
  • por terceiros, ainda que
  • não
  • sejam
  • autorizados,
  • como nos casos de
  • incluindo invasões por hackers.

Planejamento e Sanções Administrativas

Destacamos esses pontos com para evidenciar a intenção de demonstrar como é importante o planejamento importância de um planejamento adequado para a coleta dessas informações, principalmente para visando evitar o tratamento incorreto , assim como as sanções administradas pela dos dados e as possíveis sanções previstas na legislação.

Sanções Administrativas:

  • Advertência
  • ;
  • .
  • Multa simples, de até 2%
  • (dois por cento)
  • do faturamento da empresa, limitada
  • , no total,
  • a R$ 50.000.000,00
  • (cinquenta milhões de reais),
  • por infração
  • ;
  • .
  • Multa diária,
  • com limite
  • limitada ao valor total de R$ 50.000.000,00
  • (cinquenta milhões de reais);Publicização da infração;
  • .
  • Aplicação de infrações.
  • Bloqueio dos dados pessoais
  • ;
  • .
  • Eliminação dos dados pessoais
  • ;
  • .

Concluímos, portanto, que informações Com isso, é do nosso entendimento que os dados como Orientação Sexual e Identidade de gênero, Gênero são dados pessoais dos empregados como pessoa físicas, até , enquanto pessoas físicas. Até o momento da construção dessa elaboração desta orientação, não identificamos legislação federal que se faça necessário exija a coleta dessas informações para finalidades legais da empresa com o fins legais relacionados ao Governo Federal. A empresa pode realizar a coleta desse tipo de dados seguindo essa coleta, desde que siga todas as diretrizes da LGPD. 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10375, PSCONSEG-14951



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm