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Questão: | Qual é a informação que deve ser preenchida na tag <xProd> quando se trata de emissão de NF-e, modelo 55, em ambiente de homologação? |
Resposta: | As Secretarias de Fazenda de cada uma das vinte e sete unidades federativas mantêm dois ambientes para recepcionar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):
Em se tratando dos campos a serem preenchidos no documento fiscal, salvo quando há alguma observação, ou rejeição atrelada, espera-se que o preenchimento seja realizado conforme o exposto em cada uma das colunas dos Grupos existentes. No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e, são informados os dados relativos aos produtos e serviços com os quais as operações foram realizadas. Relativamente a descrição do item, (Tag xProd) espera-se que seja preenchida a descrição do produto ou serviço indicado na Tag cProd, conforme orientado na coluna Descrição, visto que, o Manual do Contribuinte não faz menção quanto à haver distinção no preenchimento do campo a depender do ambiente em que o documento fiscal está sendo transmitido, assim como, não há Rejeição atrelada ao preenchimento da descrição do produto. Nesse sentido, o que por vezes pode gerar confusão é que em se tratando da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) há a Rejeição 373 relativa ao mesmo campo: No entanto, em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), modelo 55, é de entendimento desta consultoria que não havendo observação relativa ao à Tag xProd não há impedimento em preencher o campo com a descrição do produto, conforme orientado no Manual do Contribuinte. |
Chamado/Ticket: | Informe o módulo.PSCONSEG-14937 |
| Fonte: | Manual de Orientação ao Contribuinte - MOC - versão 7.0 - NF-e e NFC-e Anexo I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e |