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Informações a serem alteradas: 

Categoria Contábil conforme anexo 40 do 3040

Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040 (Se o estágio informado for diferente do usado na competência anterior do instrumento, é obrigatório informar o motivo da realocação através da API - Motivos Alocação. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1

Carteira de Classificação utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

Percentual Perda Esperada

Percentual LGD

Indicador Ativo Problemático - Regras de preenchimento:

Declaração Completa

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.

Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.

 Valor  Valor Perda Incorrida

 Valor  Valor Perda esperada

Valor Provisão Adicional


Cliente: Utilizada para alteração de todas as operações deste cliente 

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Informações a serem alteradas:

Categoria Contábil conforme anexo 40 do 3040

Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040 (Se o estágio informado for diferente do usado na competência anterior do instrumento, é obrigatório informar o motivo da realocação através da API - Motivos Alocação. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1

Carteira de Classificação utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

Percentual Perda Esperada

Percentual LGD

Indicador Ativo Problemático 

Regras de preenchimento:

Declaração Completa

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.

Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.

 Valor Perda Incorrida

 Valor perda esperada

Valor Adicional de Provisão


Grupo  Cliente: Utilizada para alteração de todas as operações de todos os clientes pertencentes ao Grupo 

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Informações a serem alteradas:

Categoria Contábil conforme anexo 40 do 3040

Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040 (Se o estágio informado for diferente do usado na competência anterior do instrumento, é obrigatório informar o motivo da realocação através da API - Motivos Alocação. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1

Carteira de Classificação utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.

Percentual Perda Esperada

Percentual LGD

Indicador Ativo Problemático 

Regras de preenchimento:

Declaração Completa

Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida

Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.

Declaração Simplificada

Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.

Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.

 Valor  Valor Perda Incorrida

 Valor perda esperada

Valor Adicional de Provisão

Importante: O sistema assumirá sempre a ultima informação recebida. 

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