Histórico da Página
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Informações a serem alteradas:
Categoria Contábil conforme anexo 40 do 3040
Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040 (Se o estágio informado for diferente do usado na competência anterior do instrumento, é obrigatório informar o motivo da realocação através da API - Motivos Alocação. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1
Carteira de Classificação utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) - Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.
Percentual Perda Esperada
Percentual LGD
Indicador Ativo Problemático - Regras de preenchimento:
Declaração Completa
Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida
Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.
Declaração Simplificada
Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.
Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.
Valor Valor Perda Incorrida
Valor Valor Perda esperada
Valor Provisão Adicional
Cliente: Utilizada para alteração de todas as operações deste cliente
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Informações a serem alteradas:
Categoria Contábil conforme anexo 40 do 3040
Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040 (Se o estágio informado for diferente do usado na competência anterior do instrumento, é obrigatório informar o motivo da realocação através da API - Motivos Alocação. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1
Carteira de Classificação utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.
Percentual Perda Esperada
Percentual LGD
Indicador Ativo Problemático
Regras de preenchimento:
Declaração Completa
Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida
Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.
Declaração Simplificada
Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.
Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.
Valor Perda Incorrida
Valor perda esperada
Valor Adicional de Provisão
Grupo Cliente: Utilizada para alteração de todas as operações de todos os clientes pertencentes ao Grupo
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Informações a serem alteradas:
Categoria Contábil conforme anexo 40 do 3040
Estágio do Instrumento Financeiro conforme Anexo 41 do 3040 (Se o estágio informado for diferente do usado na competência anterior do instrumento, é obrigatório informar o motivo da realocação através da API - Motivos Alocação. Se atraso superior a 60 dias, não pode ser classificada como Estágio 1
Carteira de Classificação utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43) Carteira utilizada para cálculo de provisão mínima requerida - Resolução BCB 309/2023 (Anexo 43), campo preenchimento obrigatório 'C1', 'C2', 'C3', 'C4' ou 'C5' para as modalidades de 1 a 14 e 18 e operações de naturezas 1,2,3,11,13,14,15 e 32.
Percentual Perda Esperada
Percentual LGD
Indicador Ativo Problemático
Regras de preenchimento:
Declaração Completa
Estágio 1 e 2 não pode haver informação de Ativo Problemático e característica especial 19 é proibida
Se estagio = 3 a marcação de Ativo Problemático obrigatória e característica especial 19 é obrigatória.
Declaração Simplificada
Ativo problemático obrigatório para operações vencidas acima de 90 dias característica especial 19 é obrigatória.
Tratamento de Risco - Informar "S", caso o tratamento do risco de crédito seja realizado de forma isolada, não se aplicando o Art. 42 da Resolução CMN nº 4.966/2021.
Valor Valor Perda Incorrida
Valor perda esperada
Valor Adicional de Provisão
Importante: O sistema assumirá sempre a ultima informação recebida.
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