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Caso este atraso seja menor que 90 dias consideraremos como adimplido e se maior que 90 dias, se considerado inadimplido. Esta informação será usada para busca dos percentuais de perda incorrida.

Fase II Apurar Percentuais de Perda

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Nesta fase serão obtidos os percentuais de perda esperada, perda adicional e perda incorrida, considerando se o tipo de declaração, completa ou Simplificada conforme detalhamento na pagina RT - Rating - Provisões (Perda Incorrida e Esperada)

Declaração Completa:

Perda Esperada:

Será utilizado o percentual ou valor informado pela instituição, e somente para instrumentos que não estejam marcados como ativo problemático. 

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Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 215 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 48,5, considerando que a busca será pelos dias que excederam os 90 dias.

Declaração Simplificada: 

Perda Esperada:

Será utilizada o percentual ou valor recebido via API ou informado na comandada

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Exemplo: Par um instrumento com 108 dias em atraso, não marcado como ativo problemático, e com classificação C4, utilizaremos o percentual 3,5%, considerando que a busca será pelos dias que excederam os 90 dias. 

Para a modalidade 02 tipo 02 - crédito pessoal com consignação, sem atraso ou com atraso de até quatorze dias, para as quais as instituições mencionadas no caput devem constituir provisão adicional de 0,5%, conforme Art. 78, § 6º.

Perda Incorrida: 

Para instrumentas em Ativo Problemático não Adimplido:

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validações das operações de entrada:  Se o estagio atende as regras do Bacen (Estagio 3 para Ativo Problemático, com a informação no anexo 8 = 19 e se houve troca de estagio, deverá existir uma informação do motivo da troca,. Caso alguma destas informações não estiverem presente, será gerado erro para esta operação


Fase III - calculo das provisões e cruzamento com os valores mínimos do Bacen.

Declaração Completa:

A perda esperada

Será utilizado o valor informado na API de recalculo ou aplicado o percentual recebido sobre o valor bruto da operação.

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Para os cálculos de perda Incorrida e Perda Adicional o sistema irá calcular o valor com base nos critérios padrão do BACEN e usará o maior deles para contabilizar as provisões. 


Fase IV - Gerar Valores de Provisão Contábil

Nesta fase serão gerados os valores a serem contabilizados nas seguintes contas:

Se Completa:

Provisões

Provisão Perda Esperada conforme conta contábil parametrizada modulo modulo do básico  

Provisão Adicional conforme conta contábil parametrizada no do modulo 

Provisão Perda Incorrida conforme conta contábil parametrizada no modulo 

Exemplo: Grupo ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

1.6.1.10.01.60 - Provisão Perda Esperada 

1.6.1.10.01.50 - Provisão Adicional

 1.6.1.10.01.40 - Provisão Perda Incorrida

Mesmo que o valor seja 0,00 a integração será gerada

Estagio

ESTAGIO 1 - Contas 3.3.1.10.XX.XX.XX

ESTAGIO 2 - Contas 3.3.1.20.XX.XX.XX

ESTAGIO 13- Contas 3.3.1.30.XX.XX.XX

Carteira

CARTEIRA C1 → 3.3.2.10.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C2 → 3.3.2.20.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C3 → 3.3.2.30.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C4 → 3.3.2.40.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C5 → 3.3.2.50.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


Se Simplifica

Provisões

Provisão Perda Esperada conforme conta contábil parametrizada modulo modulo do básico  

Provisão Adicional conforme conta contábil parametrizada no do modulo 

Provisão Perda Incorrida conforme conta contábil parametrizada no modulo 

Exemplo: Grupo ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES

1.6.1.10.01.60 - Provisão Perda Esperada 

1.6.1.10.01.50 - Provisão Adicional

 1.6.1.10.01.40 - Provisão Perda Incorrida

Mesmo que o valor seja 0,00 a integração será gerada


Carteira

CARTEIRA C1 → 3.3.2.10.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C2 → 3.3.2.20.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C3 → 3.3.2.30.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C4 → 3.3.2.40.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores 


CARTEIRA C5 → 3.3.2.50.XX.XX.XX

Cada um dos vértices que apresentarem valores