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ATENÇÃO:
Seguindo a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018
Art. 4º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos;
Sendo assim, ao criar uma nova Matriz Curricular, no contexto de ensino Superior, o campo Perc. CH extensão será preenchido automaticamente com o valor 10, podendo ser alterado pela instituição.
A partir da versão 12.1.2406, foi incluído o parâmetro oferta ativa na matriz aplicada que permite habilitar ou desativar a matriz aplicada para a vinculação da oferta.
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