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ATENÇÃO:
Seguindo a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018
Art. 4º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos;
Sendo assim, ao criar uma nova Matriz Curricular, em níveis de ensino que utilizam a apresentação do contexto de "Ensino Superior" (no cadastro do Nível de ensino), o campo Perc. CH extensão será preenchido automaticamente com o valor "10,000", podendo ser alterado para um valor "vazio" ou maior que "10,000", de acordo com a necessidade da instituição.
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