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Para o encargo Tipo S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio o produto verifica os eventos lançados na PFVERBASDIS  onde no evento está configurado com incidência em INSS 13º Salário e não está marcado Incidência exclusiva segurado ou o evento está configurado com incidência exclusiva empregador.

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titleDica

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Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de oito por cento para dois por cento.
 
Para fins de contabilização de encargos, no cadastro de encargos o usuário deverá incluir mais dois códigos encargos do tipo 5 e 8 com porcentagem 2:
Provisão FGTS de 13º salário Aprendiz;
Provisão FGTS de férias Aprendiz.
Incluir a fórmula de seleção para estas situações conforme a seguir:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO VERDADE
SENAO FALSO
 
Deverá incluir também fórmula de seleção para situações de provisão do FGTS sobre 13º e férias, para demais funcionários com porcentagem 8, porém de forma inversa ou seja:
SE (Os tipos de encargos 1, B, C, D, E, F, I e J foram descontinuados por serem combinações dos tipos enumerados acima. Todavia, estes encargos estão cadastrados na tabela dinâmica INT01 para efeitos de compatibilidade com o RM Folha e para permitir importação de dados desse sistema. Caso haja a necessidade de contabilizá-los, deverá ser criado um encargo do tipo "A - Valor calculado através de fórmula", utilizando uma fórmula adequada a cada tipo de encargo.
 
Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei 10.097/00, onde altera o artigo 15º da Lei 8036/90, que determina que os contratos de aprendizagem com admissão a partir de 20/12/2000 tenham sua alíquota do FGTS reduzida de oito por cento para dois por cento.
 
Para fins de contabilização de encargos, no cadastro de encargos o usuário deverá incluir mais dois códigos encargos do tipo 5 e 8 com porcentagem 2:
Provisão FGTS de 13º salário Aprendiz;
Provisão FGTS de férias Aprendiz.
Incluir a fórmula de seleção para estas situações conforme a seguir:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO VERDADEFALSO
SENAO FALSOVERDADE
 
Deverá incluir também fórmula de seleção para situações de provisão do FGTS sobre 13º e férias, para demais funcionários com porcentagem 8, porém de forma inversa ou seja:
SE (TFUNC = 'Z') e (DTA >= '20/12/2000')
ENTAO FALSO
SENAO VERDADE
 
Atenção:
A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.
Os encargos 2, 3, H e M são Bases de incidências e os encargos 4, 5, 7,
Atenção:
A alíquota de SAT (agora denominada RAT) para funcionários com aposentadoria especial (15, 20, 25 anos) será tratada durante a contabilização para os encargos 6 e 9 porque somente estes encargos são de responsabilidade da empresa.
Os encargos 2, 3, H e M são Bases de incidências e os encargos 4, 5, 7, 8 são relativos a valores a provisionar de férias e 13º salário e se este tratamento for aplicado a estes encargos o usuário que necessitar contabilizar apenas as bases de incidências ou provisões não conseguirá.

03. PARAMETROS E CAMPOS


O campo 'Ordem de Cálculo' servirá para definir a prioridade e/ou ordem de cálculo  de um encargo do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula', que utilizar o valor de um outro encargo do tipo 'Os tipos de encargos 1, B, C, D, E, F, I e J foram descontinuados por serem combinações dos tipos enumerados acima. Todavia, estes encargos estão cadastrados na tabela dinâmica INT01 para efeitos de compatibilidade com o RM Folha e para permitir importação de dados desse sistema. Caso haja a necessidade de contabilizá-los, deverá ser criado um encargo do tipo "A - Valor calculado através de fórmula', para retornar o valor através de uma variável de fórmula (VALENCARGOM) para o encargo que for receber o valor calculado no primeiro encargo.

Exemplo:

Encargo 0010 - Encargo 0010

Fórmula de valor:  RC * 0,08 

Ordem de cálculo: 1

Encargo 0009 - Encargo 0009

Fórmula de valor: VALENCARGOM('0010') + 100

Ordem de cálculo: 2

Observação: Neste caso a 'Ordem de Cálculo' do encargo 'Encargo 0010' deverá ser menor que a 'Ordem de cálculo' do encargo 'Encargo 0009' e a 'Fórmula de valor' do encargo 'Encargo 0009' deverá conter a variável VALENCARGOM para recuperar o valor.

Atenção: O campo 'Ordem do cálculo' somente estará disponível para encargos do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula'. 

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", utilizando uma fórmula adequada a cada tipo de encargo.

03. PARAMETROS E CAMPOS

Porcentagem

Este campo só ficará habilitado para os tipos de encargos abaixo:

  • 2 - Base: incidência de FGTS
  • 3 - Base: incidência de INSS
  • 5 - Provisão de FGTS de férias
  • 6 - Provisão de encargos de férias
  • 8 - Provisão de FGTS de 13º salário
  • 9 - Provisão de encargos 13º salário
  • G - Dedução 13º ref. a lic. maternidade
  • H - Base: incidência de INSS de 13º salário
  • M - Base: incidência de FGTS de 13º salário
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio (a partir do Release 12.1.29)
  • S - Base: incidência de INSS de 13º salário Dissídio (a partir do Release 12.1.29)
  • T- Base INSS DCTFWeb (a partir do release 12.1.2410)
  • U- Base INSS 13º Salário DCTFWeb (a partir do release 12.1.2410)


Ordem de Cálculo

O campo 'Ordem de Cálculo' só ficará visível para o tipo de encargo A - Valor calculado através de formula e servirá para definir a prioridade e/ou ordem de cálculo  de um encargo do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula', que utilizar o valor de um outro encargo do tipo 'A - Valor calculado através de fórmula', para retornar o valor através de uma variável de fórmula (VALENCARGOM) para o encargo que for receber o valor calculado no primeiro encargo.

Exemplo

Encargo 0010 - Encargo 0010

Fórmula de valor:  RC * 0,08 

Ordem de cálculo: 1

Encargo 0009 - Encargo 0009

Fórmula de valor: VALENCARGOM('0010') + 100

Ordem de cálculo: 2

Neste caso a 'Ordem de Cálculo' do encargo 'Encargo 0010' deverá ser menor que a 'Ordem de cálculo' do encargo 'Encargo 0009' e a 'Fórmula de valor' do encargo 'Encargo 0009' deverá conter a variável VALENCARGOM para recuperar o valor.


Formula de Seleção

A fórmula de seleção servirá para excluir alguns tipos de funcionário (por exemplo, autônomos e estagiários) da base de cálculo dos encargos.

Exemplo de fórmula de seleção

SE TFUNC <> 'A' E TFUNC <> 'T'

ENTAO VERDADE

SENAO FALSO

FIMSE

Neste caso o cálculo dos encargos será feito para funcionários cujo tipo seja diferente de 'A' - autônomos - e 'T' - estagiários
 

Formula de Valor
O campo Fórmula de valor só ficará habilitado se o encargo for do tipo A - Valor Calculado através de fórmula
 

Aplicar Arredondamento sobre o valor total

O parâmetro "Aplicar Arredondamento sobre o valor total do encargo" será utilizado quando o cálculo do encargo para cada funcionário é realizado sem arredondamento então, somente ao gerar o lançamento contábil será aplicado o arredondamento sobre a soma dos valores individuais de cada funcionário.
Dessa forma, a diferença entre a soma dos valores dos funcionários e do valor final arredondado geral do lançamento é apurada. Essa diferença é adicionada tanto ao lançamento contábil quanto no histórico de encargos.
Este parâmetro garante, por exemplo, que os valores gerados na GPS sejam idênticos àqueles gerados na contabilização, desde que as quebras entre os lançamentos contábeis sejam os mesmos da Guia de INSS.

Aviso
titleAtenção

A porcentagem será habilitada e obrigatória para os seguintes encargos:

  • 2 Base: incidência de FGTS
  • 3 Base: incidência de INSS
  • 5 Provisão de FGTS de férias
  • 6 Provisão de encargos de férias
  • 8 Provisão de FGTS de 13o. salário
  • 9 Provisão de encargos 13o. salário
  • H Base: incidência de INSS de 13o. salário
  • M Base: incidência de FGTS de 13o. salário
  • R Base: incidência de INSS Dissídio
  • S Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio
Aviso
titleAtenção

Caso o parâmetro "Trunca Valores de FGTS / INSS"  ( Parametrizador | Folha de Pagamento | Folha Normal | Encargos Sociais ) esteja ativo, ele será sobreposto ao parâmetro "Aplica arredondamento sobre o valor total do encargo"

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O parâmetro "Arredonda FGTS conforme SEFIP" nos parâmetros de cálculo do RM Labore, interfere nos cálculos de arredondamento dos encargos de FGTS. O parâmetro "Arredonda FGTS conforme SEFIP" marcado têm prioridade sobre o parâmetro "Aplicar arredondamento sobre o valor total do encargo", também marcado, durante a contabilização. Os tipos de encargos afetados são:

  • 2 - Base: incidência de FGTS
  • 5 - Provisão de FGTS de férias
  • 8 - Provisão de FGTS de 13o. salário
  • M - Base: incidência de FGTS de 13o. salário


Provisão Acumulada 
Selecionando a provisão acumulada será gerada acumulada para os encargos do tipo:
4 - Provisão de Férias
5 - Provisão de FGTS de Férias
6 - Provisão de Encargo de Férias
7 - Provisão de 13º Salário
8 - Provisão de FGTS de 13º salário
9 - Provisão de encargos 13º salário
 
Observação:
Este parâmetro influenciará diretamente no valor do encargo tipo "8" (Provisão de FGTS de 13º salário).

  • se Se o parâmetro estiver marcado o sistema irá subtrair da base de cálculo de FGTS de 13º salário o valor do adiantamento de 13o. (se este tiver sido pago dentro do mês).
  • se Se parâmetro não estiver marcado o valor de adiantamento não será descontado da base de cálculo de FGTS de 13º salário.


Considera Centro de Custo da Seção Anterior

O parâmetro "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" permite o estorno das Provisões de Férias e 13º Salário. O estorno de provisão é geralmente aplicado na situação em que funcionário estava em centro de custo diferente do atual no mês anterior. Sendo assim, o funcionário que foi transferido de seção (não mudou de CGC) e mudou do centro de custo X para Y, ao gerar a contabilização do encargo de provisão ocorrerá o estorno da provisão do mês anterior.
 
Para que seja efetuado o estorno deverão ser criados dois encargos. O primeiro encargo, com a opção "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" marcada e efetuando o débito (estorno) no centro de custo ligado à seção onde o funcionário estava lotado anteriormente. O segundo encargo, com a opção "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" desmarcada e efetuando o crédito no centro de custo ligado à seção atual do funcionário.
 
Estes encargos deverão utilizar fórmula de seleção para filtrar funcionários que tenham mudado de centro de custo, e ambos utilizarão a fórmula de cálculo que retorne o valor da provisão acumulada da competência anterior.
 Atenção:

Nota

Este parâmetro só será habilitado para o encargo do tipo A – Valor calculado através de fórmula e se o parâmetro "Utiliza Cálculo por Centro de Custo" nos parâmetros de cálculo do RM Labore estiver desmarcado.




 
Aplicar Percentual FAP por filial
Marcando este parâmetro o valor do encargo será acrescido do seguinte calculo:
(Valor base do encargo) multiplicado pelo (Percentual do FAP vigente) multiplicado pelo (Percentual do SAT - agora denominado RAT)
 
Onde:
  -"Valor base do encargo": Valor obtido pelo sistema antes da aplicação do percentual informado na parametrização do encargo.
  -"Percentual do FAP" vigente: Percentual informado na seção centralizadora da filial (em "Cadastro | Seções | Anexo FAP por Estabecimento  Empresarial")
  -"Percentual do SAT": Percentual informado no cadastro da seção do funcionário.
 
         Exemplo:
     Encargo do tipo 3-Incidência de INSS com o campo "Porcentagem" preenchido com 20.
        Seção centralizadora da filial informado o FAP 2,0000
        Seção do funcionário informado 3% no campo SAT
        Base de INSS igual R$1.000,00
 
         O calculo será(1000,00(base)*20%) + (2,0000*3%)).Valor do encargo R$260,00

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Acréscimo de Aposentadoria Especial
Foi criado um parâmetro no cadastro de encargos quando o tipo for "Base INSS Empresa" , "Base INSS Empresa 13º Salário", "Base: incidência de INSS Dissídio" e
"Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio" para indicar o acréscimo de aposentadoria especial (informado no cadastro de seção do funcionário).
 

Considerar Histórico de percentuais para INSS

Somente será habilitado para os dois novos encargos T e U,  quando este parametro estiver habilitado a Geração de Encargos deverá buscar a informação do Histórico de percentual da Seção e o FAP por estabelecimento, considerando a seção centralizadora da qual o funcionário está alocado
 
Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)

Este parâmetro irá considerar o percentual informado no cadastro do período de apuração do eSocial, conforme a competencia em que está sendo gerado o encargo.



Provisão acumulada

Dica
titleDica

Veja também: Exemplos para regra de cálculo dos encargos 5 - Provisão de FGTS de férias e 6 - Provisão de encargos de férias


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