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Chave

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O parâmetro "Aplicar Arredondamento sobre o valor total do encargo" será utilizado quando o cálculo do encargo para cada funcionário é realizado sem arredondamento então, somente ao gerar o lançamento contábil será aplicado o arredondamento sobre a soma dos valores individuais de cada funcionário.
Dessa forma, a diferença entre a soma dos valores dos funcionários e do valor final arredondado geral do lançamento é apurada. Essa diferença é adicionada tanto ao lançamento contábil quanto no histórico de encargos.
Este parâmetro garante, por exemplo, que os valores gerados na GPS sejam idênticos àqueles gerados na contabilização, desde que as quebras entre os lançamentos contábeis sejam os mesmos da Guia de INSS.

Aviso
titleAtenção

O parâmetro "Arredonda FGTS conforme SEFIP" nos parâmetros de cálculo do RM Labore, interfere nos cálculos de Trunca valores de FGTS/INSS" localizado em parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais, interfere nos cálculos de arredondamento dos encargos de FGTS. O parâmetro "Arredonda FGTS conforme SEFIPTrunca valores de FGTS/INSS" marcado têm prioridade sobre o parâmetro "Aplicar arredondamento sobre o valor total do encargo", também marcado, durante a contabilizaçãogeração do encargo. Os tipos de encargos afetados são:

  • 2 - Base: incidência de FGTS
  • 5 - Provisão de FGTS de férias
  • 8 - Provisão de FGTS de 13o. salário
  • M - Base: incidência de FGTS de 13o. salário

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  • Se o parâmetro estiver marcado o sistema irá subtrair da base de cálculo de FGTS de 13º salário o valor do adiantamento de 13o. (se este tiver sido pago dentro do mês).
  • Se parâmetro não estiver marcado o valor de adiantamento não será descontado da base de cálculo de FGTS de 13º salário.
Dica
titleDica

Veja também: Exemplos para regra de cálculo dos encargos 5 - Provisão de FGTS de férias e 6 - Provisão de encargos de férias

Considera Centro de Custo da Seção Anterior

O parâmetro "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" permite o estorno das Provisões de Férias e 13º Salário. O estorno de provisão é geralmente aplicado na situação em que funcionário estava em centro de custo diferente do atual no mês anterior. Sendo assim, o funcionário que foi transferido de seção (não mudou de CGC) e mudou do centro de custo X para Y, ao gerar a contabilização do encargo de provisão ocorrerá o estorno da provisão do mês anterior.
 
Para que seja efetuado o estorno deverão ser criados dois encargos. O primeiro encargo, com a opção "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" marcada e efetuando o débito (estorno) no centro de custo ligado à seção onde o funcionário estava lotado anteriormente. O segundo encargo, com a opção "Considera Centro de Custo da Seção Anterior" desmarcada e efetuando o crédito no centro de custo ligado à seção atual do funcionário.
 
Estes encargos deverão utilizar fórmula de seleção para filtrar funcionários que tenham mudado de centro de custo, e ambos utilizarão a fórmula de cálculo que retorne o valor da provisão acumulada da competência anterior. 

Nota

Este parâmetro só será habilitado para o encargo do tipo A – Valor calculado através de fórmula e se o parâmetro "Utiliza Cálculo por Centro de Custo" nos parâmetros de cálculo do RM Labore em Parametrizador | Folha Normal | Cálculo 2/2 estiver desmarcado.

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Deduz Verde e Amarelo

Este parâmetro atende a Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019, onde menciona a desoneração da folha de pagamento em que a empresa passa a ser isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga nas demais modalidades de contratação), salário-educação e contribuição social destinada ao Sistema S.

Este tipo de contratação, todavia, se aplica para salários de até 1,5 salário mínimo.

Com isso ao marcar o parâmetro o sistema irá deduzir o valor do contrato Verde e Amarelo da Base de INSS, conforme a regra estabelecida.

Atenção I:

A regra é aplicada somente para funcionário com categoria do eSocial igual a:

107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS” ou

108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS conforme Medida Provisória n° 905, de 2019 (Programa Verde e Amarelo)”.

Atenção II:

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Para habilitar este parâmetro é necessária a atualização da base no sistema RM.Atualizador.exe a partir da versão 12.1.24.278, 12.1.25.227, 12.1.26.175 e 12.1.27.117.

O Encargo Contábil com informação de rateio que o encargo segue não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIM, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário. O código do rateio é definido no cadastro de Rateio de Eventos.
 
Preenchendo o campo "Rateio que o Encargo segue" será obrigatório preencher também o "Período para Cálculo de Rateio" com um dos os seguintes períodos:
1 – Mês Atual - Rateia conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário.
2 – Período Aquisitivo – Rateia conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias.
3 – Ano de Competência – Rateia conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual.
4 - Mês Anterior – Rateia de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do "Rateio Fixo" do funcionário.
 
Incide no Custo do Funcionário
Farão parte do cálculo das horas pagas ao funcionário os eventos e os encargos que tiverem esse parâmetro marcado, caso contrário ele não fará parte do cálculo de horas pagas para o funcionário.
Observação: Este parâmetro é utilizado para integração RM Labore e RM Chronus com o TOP (Totvs Obras e Projetos).
 

Considerar rateio fixo quando eventos do rateio que segue for zero

Este parâmetro só ficará habilitado quando o cadastro de encargos estiver informado rateio que o Encargo segue. 

Quando marcado irá considerar o rateio fixo do funcionário caso exista evento que compõe rateio lançado na ficha financeira com valor zerado. Se existir pelo menos um evento que compõe rateio com valor maior que zero, independe do parâmetro será feito o rateio do encargo.

Quando desmarcado não irá fazer rateio de encargo, caso exista evento que compõe rateio lançado na ficha financeira com valor zerado. Se existir pelo menos um evento que compõe rateio com valor maior que zero, independe do parâmetro será feito o rateio do encargo.

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Deduz Verde e Amarelo

Este parâmetro atende a Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 11 de novembro de 2019, onde menciona a desoneração da folha de pagamento em que a empresa passa a ser isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga nas demais modalidades de contratação), salário-educação e contribuição social destinada ao Sistema S.

Este tipo de contratação, todavia, se aplica para salários de até 1,5 salário mínimo.

Com isso ao marcar o parâmetro o sistema irá deduzir o valor do contrato Verde e Amarelo da Base de INSS, conforme a regra estabelecida.

A regra é aplicada somente para funcionário com categoria do eSocial igual a:

107 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS” ou

108 - Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS conforme Medida Provisória n° 905, de 2019 (Programa Verde e Amarelo)”.

Nota

O parâmetro ficará habilitado apenas para o encargo do Tipo '3-Incidência de INSS' e 'R - Base: incidência de INSS Dissídio'.


Aplicar Percentual FAP por filial
Marcando este parâmetro o valor do encargo será acrescido do seguinte calculo:
(Valor base do encargo) multiplicado pelo (Percentual do FAP vigente) multiplicado pelo (Percentual do SAT - agora denominado RAT)
 Onde:

  • "Valor base do encargo": Valor obtido pelo sistema antes da aplicação do percentual informado na parametrização do encargo.
  • "Percentual do FAP" vigente: Percentual informado na seção centralizadora da filial (em "Cadastro | Seções | Anexo FAP por Estabelecimento  Empresarial")
  • "Percentual do SAT": Percentual informado no cadastro da seção do funcionário.

Exemplo

Encargo do tipo 3-Incidência de INSS com o campo "Porcentagem" preenchido com 20.

Seção centralizadora da filial informado o FAP 2,0000

Seção do funcionário informado 3% no campo SAT

Base de INSS = 1.000,00

Campo porcentagem = 20%

O calculo será ((1000,00*20%) + (1000,00 *(2,0000*3%))) = 260,00


Acréscimo de Aposentadoria Especial
Este parâmetro ficará habilitado no cadastro de encargos quando os tipos abaixo para indicar o acréscimo de aposentadoria especial.

  • 3 - Base INSS Empresa
  • H - Base INSS Empresa 13º Salário
  • R - Base: incidência de INSS Dissídio
  • S - Base: incidência de INSS de 13o. salário Dissídio
  • T- Base INSS DCTFWeb
  • U- Base INSS 13º Salário DCTFWeb 

Aposentadoria Especial são as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento da aposentadoria especial prevista nos Art. 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho (até junho/97, Seguro de Acidentes do Trabalho). Será acrescida dos valores digitados em pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita, a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 e 25 anos de contribuição, respectivamente.

O acréscimo incide exclusivamente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais.

Para calcular o acréscimo de aposentadoria especial é necessário que os percentuais sejam cadastrados na seção aba Dados p/ INSS e é verificado o código de ocorrência do colaborador no Menu FGTS/Sefip se o mesmo foi exposto a agente nocivo.

Exemplo

Percentual de acréscimo para 15 anos de aposentadoria = 4
Percentual de acréscimo para 20 anos de aposentadoria = 3
Percentual de acréscimo para 25 anos de aposentadoria = 2


Base de INSS do Colaborador com aposentadoria 20 anos = R$ 500,00
Base de INSS do Colaborador com aposentadoria 15 anos = R$ 300,00

R$ 500,00 * 3% (percentual de acréscimo 20 anos) = R$ 15,00
R$ 300,00 * 4% (percentual de acréscimo 15 anos) = R$ 12,00

Considerar Histórico de percentuais para INSS

Este parâmetro somente ficará disponível para os tipos de encargos T  e U  e se somente ficará habilitado caso o parâmetro 'Habilita Histórico de INSS no cadastro de Seção' esteja marcado em 'Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais

Com este parâmetro marcado o campo porcentagem ficará desabilitado sendo considerado os percentuais para Empresa, Acidente de trabalho e Terceiros da seção centralizadora conforme cadastrado em Seções | Anexo | Histórico de Percentuais para INSS da seção centralizadora, com vigência na competência informada no processo de geração do encargo. 

Caso o parâmetro 'Descriminar percentual de terceiros' esteja marcado em 'Parametrizador | Folha Normal | Encargos Sociais, será calculado a parte de terceiros considerando cada percentual informado no anexo do histórico de percentuais de INSS

Caso o parâmetro 'Utiliza quebra de FPAS esteja marcado em Parametrizador | eSocial | Configurações Gerais | Lotação Tributária, o encargo irá buscar os percentuais do histórico de acordo com a quebra informada. Caso não encontre registro na seção conforme a quebra, será considerado da seção centralizadora do Colaborador

Para o cálculo de acidente de trabalho será considerado o cadastro de FAP por estabelecimento da Seção centralizadora disponível em Seção | Anexos | FAP por estabelecimento Empresarial dentro da vigência da competência de geração do encargo. Caso não encontre cadastro dentro da vigência, será buscado o valor da tabela de valores fixos. Se também não encontrar registro dentro da vigência, será retornado zero

Nota

Para os encargos do tipo T e U o parâmetro 'Aplicar percentual FAP por filial' sempre ficará desabilitado. A utilização da alíquota FAP só será aplicada quando o parâmetro 'Considerar os históricos de percentuais de INSS' estiver marcado, dentro das regras exemplificada acima.

Mais informações: FAQ - Encargos Base de INSS e Base de INSS 13º Conforme DCTFWeb
 
Considerar Percentual Redução (Lei 12.546/2011)

Este parâmetro irá considerar o percentual informado no cadastro do período de apuração do eSocial, conforme a competencia em que está sendo gerado o encargo.


O Encargo Contábil com informação de rateio que o encargo segue não seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários e SIM, seguirá ocorrência dos eventos que foram cadastrados no Rateio por Evento para que ele seja calculado. Ele só seguirá o Rateio Fixo definido no cadastro de funcionários, se os eventos cadastrados no Rateio por Evento não existirem na movimentação do funcionário. O código do rateio é definido no cadastro de Rateio de Eventos.
 
Preenchendo o campo "Rateio que o Encargo segue" será obrigatório preencher também o "Período para Cálculo de Rateio" com um dos os seguintes períodos:
1 – Mês Atual - Rateia conforme os rateios fixos informados no cadastro do funcionário.
2 – Período Aquisitivo – Rateia conforme os rateios realizados durante o período aquisitivo de Férias.
3 – Ano de Competência – Rateia conforme os rateios realizados durante o ano de competência atual.
4 - Mês Anterior – Rateia de acordo com o rateio por centro de custo utilizado no mês anterior, tomando como base, a ficha financeira por centro de curto. Quando essa movimentação não existir o sistema deverá buscar o centro de custo do "Rateio Fixo" do funcionário.
 
Incide no Custo do Funcionário
Farão parte do cálculo das horas pagas ao funcionário os eventos e os encargos que tiverem esse parâmetro marcado, caso contrário ele não fará parte do cálculo de horas pagas para o funcionário.
Observação: Este parâmetro é utilizado para integração RM Labore e RM Chronus com o TOP (Totvs Obras e Projetos).
 

Considerar rateio fixo quando eventos do rateio que segue for zero

Este parâmetro só ficará habilitado quando o cadastro de encargos estiver informado rateio que o Encargo segue. 

Quando marcado irá considerar o rateio fixo do funcionário caso exista evento que compõe rateio lançado na ficha financeira com valor zerado. Se existir pelo menos um evento que compõe rateio com valor maior que zero, independe do parâmetro será feito o rateio do encargo.

Quando desmarcado não irá fazer rateio de encargo, caso exista evento que compõe rateio lançado na ficha financeira com valor zerado. Se existir pelo menos um evento que compõe rateio com valor maior que zero, independe do parâmetro será feito o rateio do encargo.





Provisão acumulada

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Provisão acumulada

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titleDica

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