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Questão:

Ao realizar uma alteração salarial diretamente no cadastro do trabalhador com o funcionário demitido é gerado o S-2206, porém sem a tag dtEf . 
Ao realizar um dissidio retroativo para o funcionário demitido é gerada a alteração salarial no Histórico Salarial do funcionário corretamente, porém ao tentar executar o job, o evento S-2206 não é gerado porque o funcionário se encontra demitido.

  • Dúvida: Em casos de alterações salariais feitas posteriormente a data do desligamento, porém com a data efeito da alteração anterior a data do desligamento, o S-2206 deve ser gerado? A tag dtEf deve ser gerada em qualquer alteração salarial?


Resposta:

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O evento S-2206 é utilizado para registrar alterações no contrato de trabalho, como mudanças na remuneração, periodicidade de pagamento, duração do contrato, local de trabalho, cargo ou função, jornada de trabalho, entre outros aspectos contratuais.








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Chamado/Ticket:

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