Base Cálculo IR | Base de Cálculo do IR. | O preenchimento é automático e obrigatório somente para prestador motorista, caso: - No programa FP0840 pasta Legislação deve estar marcado a opção Motorista;
- Se a empresa definir como Integral para Serviço Transporte (FP0500 pasta Pasta 2), o valor deste campo receberá o resultado do Valor Bruto multiplicado pelo % Tributável Motorista Carga ou % Tributável Motorista Passageiro, pré definido na pasta " Imp Renda" do programa FP2500.
- Se a empresa definir como Tributável o para Serviço Transporte (FP0500 pasta Pasta 2) , o valor deste campo será o Valor Bruto.
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Rendimento não Tributável | Rendimentos não Tributáveis. | O preenchimento é automático e obrigatório, caso: Se o Prestador de Serviço for Autônomo não motorista: - Na nota fiscal/RPA conter informações de mão de obra e de itens utilizados no serviço prestado, o valor bruto será a soma dos itens cuja base INSS será apenas o valor do serviço prestado, desta forma, o lançamento será da seguinte forma:
- Valor Bruto = 5.000,00 (soma do serviço prestado + Item utilizado no conserto)
- Valor Base INSS = 4.000,00 (este valor é a mesma base de IR, quando prestador de serviço)
- Rendimento não Tributável = 5.000,00 - 4.000,00 - 1.000,00
- Rendimento não tributável = 1000,00
Se o Prestador de Serviço for Motorista: - No programa FP0840 pasta Legislação deve estar marcado a opção Motorista;
- Se a empresa definir como Integral para Serviço Transporte (FP0500 pasta Pasta 2), o valor deste campo receberá o resultado do Valor Bruto subtraindo Valor Base Cálculo Encargo INSS e subtraindo do valor Base Cálculo IR.
Exemplo: - Valor Bruto: 50.000,00 (Programa FP2160 pasta Valores campo Valor Bruto). Valor Base INSS: 10.000,00 (Programa FP2160 pasta Valores campo valor Base Calc Encar INSS).
- Base Cálculo IR: 5.000,00 (Programa FP2160 pasta Valores campo valor Base Cálculo IR).
- Rendimento não Tributável = 50.000,00 - 10.000,00 - 5.000,00
- Rendimento não tributável = 3545.000,00
- Se for serviço transporte (FP0500 pasta Pasta 2) estiver como Tributável, o Valor Bruto que está informado (FP2160) não é o valor total da nota, portanto o sistema precisa saber o valor total da nota, para isso realizará o seguinte cálculo (Valor Bruto * 100) / % Tributável Motorista (Carga ou Passageiro).
Exemplo para Motorista Carga: - Valor Bruto = 7.000,00
- % Tributável Motorista Carga = 10
- Valor total da nota = (7000 * 100) / 10
- Valor total da nota = 70.000,00
Depois, o sistema irá calcular os rendimentos não tributáveis através do cálculo Valor Bruto subtraindo do Valor Base INSS e Base de Cálculo IR, exemplo: - Valor Bruto = 70.000,00
- Valor Base Encargo INSS = 1.400,00
- Base Cálculo IR = 70.000,00 * 10% = 7.000,00
- Rendimentos não tributáveis = 70000,00 - 1400,00 - 7.000,00
- Rendimentos não tributáveis = 6163.600000,00
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