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O valor da exclusão é utilizado nesses registros a partir da vigência da Lei 14.592/2023, que indica que esse valor deve incidir em ativos adquiridos a partir de 01/05/2023. No Protheus, a data de aquisição do bem é armazenada no campo N1_AQUISIC.
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Recomendamos que todos os bens tenham vínculo com nota fiscal de entrada, para gerar corretamente o registro F120 e F130, tendo em vista, que o sistema utiliza os dados da nota (SD1) e TES (SF4) que gerou o ativo para montar o valor de exclusão (que será detalhado nos próximos passos). Essa recomendação, deve ser seguida para todos os bens que participarão no EFD Contribuições. Portanto, caso o ativo não tenha o vinculo com o documento de entrada, não será possível gerar o valor da exclusão, precisando excluir/baixar o bem para gerar desde o compras (MATA103). Outra opção, é utilizar os Pontos de Entrada AF120EXC e AF130EXC para estes bens em específico, a fim de informar o valor de exclusão desejado. Documentação para gerar o EFD que cita a necessidade dos ativos estarem vinculados a nota: Cross Segmentos - Backoffice Protheus - FIS - Arq.Magnéticos - Como gerar o Registro F120 EFD Contribuições |
02. PREENCHIMENTO DO CAMPO NO REGISTRO F120
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