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  1. a) atualização das referências a rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif nos itens do campo “modalidade da operação”;
  2. b) inclusão de orientação para TVMs – Títulos e Valores Mobiliários, relativa à utilização da Característica Especial de código 39 para destacar os títulos com característica de concessão de crédito;
  3. c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”; 
  4. d) inclusão do domínio 39, com a descrição “TVMs com característica de concessão de crédito” na tabela “característica especial”;
  5. e) inclusão do item xxviii – “TVM com característica de concessão de crédito”;
  6. f) alteração nas instruções da alínea “f” do item 2 “Valor de Vencimentos”;      

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Impactos: Sem impactos sistêmicos no produto Rating. Somente configurações e cadastro para os novos domínios. Observação: Estes domínios devem estar cadastrados no RT e também no sistema origem para envio correto das informações.Em caso de dúvidas sobre as informações que devem ser informadas pela IF, ler a documentação em:. As contas COSIF devem ser configuradas nos sistemas origem.

Observação: Verificar o impacto das informações relacionadas a TVM nos sistemas origem.



Art. 4º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - na Seção D – Item 1 – Informações Básicas da Operação:

  1. c) exclusão do item V – campo “conta Cosif”
  2. Campo “conta Cosif” será eliminado do leiaute a partir de jan/25.
    (NR2.2) No campo “conta Cosif” (atributo “Cosif”), informar a(s)
    conta(s) Cosif na(s) qual(is) a operação está contabilizada, até o
    quinto nível

Impactos: Alteração no 3040 pra não gerar mais a TAG COSIF. A versão será disponibilizada até o final de nov/24.



Competência JANEIRO/26

Art. 6º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:

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