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A SEFAZ/AM publicou no DT-e uma atualização para a declaração DIA, com a inclusão de novos campos, obrigatório para preenchimento a partir de novembro de 2024,  desta forma precisamos que o sistema se enquadre nos moldes  conforme especificado abaixo;

  1. Inclusão de campos referentes aos produtos acabados:
    1. ncmProdAcabado: Nesse campo deverá ser informado o código completo incentivado constante no laudo técnico emitido pela Seplancti.
    2. prodAcabado: Neste campo deverá ser informado o código interno do contribuinte para o produto acabado incentivado constante no laudo técnico emitido pela Seplancti.


03. SOLUÇÃO

Foi realizado o ajuste na função FISA051 para considerar os novos campos na geração da DIA-AM. 

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