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A SEFAZ/AM publicou no DT-e uma atualização para a declaração DIA, com a inclusão de novos campos, obrigatório para preenchimento a partir de novembro de 2024, desta forma precisamos que o sistema se enquadre nos moldes conforme especificado abaixo;
- Inclusão de campos referentes aos produtos acabados:
- ncmProdAcabado: Nesse campo deverá ser informado o código completo incentivado constante no laudo técnico emitido pela Seplancti.
- prodAcabado: Neste campo deverá ser informado o código interno do contribuinte para o produto acabado incentivado constante no laudo técnico emitido pela Seplancti.
03. SOLUÇÃO
Foi realizado o ajuste na função FISA051 para considerar os novos campos na geração da DIA-AM.
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