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Considerações no Estorno de Títulos
Este programa de Estorno é utilizado tanto para títulos, como para movimentos, sendo que, para facilitar o entendimento foram separadas as duas situações. Nesta situação é descrito o estorno de títulos e em outro programa está descrito o Estorno de Movimentos.
Este programa possibilita executar o estorno ou o cancelamento de determinado título, sendo tanto para estornar como para cancelar são efetuadas verificações para confirmação da ação.
Estorno - O Estorno do título representa o zeramento do saldo do mesmo, efetuando contabilmente os lançamentos inversos ao da sua implantação. É somente possível executar o estorno, quando não existem movimentos contábeis além da implantação do mesmo, ou quando todos seus movimentos já foram estornados. É possível estornar títulos com a movimentação de implantação já contabilizada.
Cancelamento – O Cancelamento do título representa sua eliminação da base de dados. Para cancelar o título, este somente deve possuir movimentação de implantação, sendo que esta movimentação não pode estar contabilizada.
Vários motivos podem gerar a necessidade do cancelamento de um título como:
- Implantação do título para fornecedor errado;
- Título implantado com valor errado,
- Cancelamento de uma Nota Fiscal já atualizada; e outros.
Informações | ||
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NÃO há como desfazer o cancelamento nem o estorno de um título. |
Não será permitido o estorno de títulos nas seguintes situações:
Se o título tiver sido implantado via nota de débito, nota de crédito, fatura (substituição de nota por duplicata), ou transferência entre estabelecimentos;
Se a data do estorno for menor que a data de transação do título;
Se o título tiver sofrido correção de valor após a data de transação deste (data de lote);
Se o título tiver sofrido substituição de nota por duplicata ou transferência entre estabelecimentos;
Se o título tiver sofrido algum movimento de baixa, algum abatimento (baixa por antecipação), alguma alteração de valor (alteração de saldo);
Se a espécie de documento do título for Nota de Débito ou Nota de Crédito, não poderá ter havido transferência entre estabelecimentos, baixa, abatimento, alteração ou correção de valor;
Se a espécie de documento do título for Imposto Retido, não poderá ter havido transferência entre estabelecimentos, substituição de nota por duplicata, pagamento, abatimento, alteração ou correção de valor.
Nota | ||
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Os títulos que podem ser cancelados seguem a mesma regra de estorno, somente com a diferença que o cancelamento determina a eliminação de seu registro da base de dados, não permitindo desta forma, a rastreabilidade dos movimentos. Somente pode ser efetuado o cancelamento de títulos não contabilizados. Ao efetuar o cancelamento de um título, todos os movimentos relacionados também são cancelados. Os estornos e cancelamentos devem ser efetuados em ordem decrescente de data. |