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Altera as Instruções para Apuração e Preenchimento das Informações do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), de que tratam a Resolução BCB nº 84, de 31 de março 2021, e a Instrução Normativa nº 101, de 26 de abril de 2021.
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, a nova versão das Instruções para Apuração e Preenchimento das Informações do Demonstrativo de Risco de Mercado – DRM, documento de código 2060, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações:
I - no Capítulo II. Orientações Gerais:
- alteração do texto dos itens 2 e 4;
- alteração do termo “valor de mercado” para “valor justo” nos itens: 3.III, 4 e na Nota de Rodapé nº 1;
II - no Capítulo III. Orientações:
- exclusão do texto relativo ao item 2, com a consequente renumeração dos itens subsequentes;
- exclusão de citações a normativos, contidas nos itens 1, 17.i, 17.ii, 17.iii ,17.iv, 24, 38, 39, 45.a, 45.b, 47, 48, 55, 56 e 61;
c) alteração da citação normativa do item 15;
d) alteração do termo “valor de mercado” para “valor justo” nos itens: 3, 9, 29.a, 29.c.i, 29.c.ii, 30, 31, 34.c e 45.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
2. A Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, recepcionou o Pronunciamento Técnico CPC 46 - Mensuração do Valor Justo. A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, concluíram o processo de harmonização das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB.
3. Com base nos normativos referidos no parágrafo anterior foram efetuados ajustes redacionais nas instruções para apuração e preenchimento das informações do DRM, sem alteração de conteúdo em relação à versão anterior, nem alteração de leiaute, forma de preenchimento ou forma de envio do citado documento.
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Competência Janeiro/25