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Produto:

Datasul

Ocorrência:

Parametrizar a programação de rescisão para o funcionário intermitente.

Passo a passo:

  • Incluir a programação de rescisão para o funcionário intermitente, informando o código da situação existente no cadastro de situação, FP0060.
Observações:

O Contrato de Trabalho Intermitente possui algumas particularidade, mas não possui um tipo de rescisão do contrato especifico, podendo então seguir os modelos previstos para as demais categorias de contrato. 

  • Justa causa
    Demissão prevista na CLT, quando o funcionário comente algum ato inapropriado.
  • Rescisão sem justa causa 
    Quando o empregador tem interesse em encerrar o contrato.
  • Pedido de demissão ou Rescisão Indireta
    Quando o empregado tem interesse em encerrar o contrato ou decide romper o vínculo com o empregador, que não cumpriu o que estava acordado em contrato.

A rescisão de Contrato intermitente é igual aos demais modelos de relação trabalhista. Não existindo nada especifico que trata sobre o tipo de rescisão, mas sim se adequando ás particularidades do funcionário intermitente. Exceto o Seguro - Desemprego, será de obrigação do empregador pagar multa rescisória, férias e décimo terceiro salário proporcional, além do aviso prévio indenizado. É ainda obrigatoriedade da empresa formalizar o desligamento do funcionário intermitente no sistema do eSocial.