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Impacto: Na situação acima o impacto sistêmico é o de-para entre as contas COSIF 1.0 (até dez/24) e as contas COSIF 1.5 (jan/25), fora este ponto, somente alteração na descrição do normativo
Para as contas:
6.90.40.01 a 6.90.40.04
será revisto o valor conforme o período (alteração no normativo)
Ver lista de contas abaixo
alteração em contas e bases normativas do item A4 e B;
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1. de-para entre as contas COSIF 1.0 (até dez/24) e as contas COSIF 1.5 (jan/25) .- Ver lista abaixo
2. Conta 8.90.00 → Passou a ser condicional pelo tipo de Instituição. Dependendo do tipo de IF o somatório utiliza contas diferentes.
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