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Produto: | Solucoes_totvs_cross |
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SolucaoCross | TOTVS Backoffice |
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Solucoes_totvs_parceirosexptotvs |
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Linha de Produto: | |
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Segmento: | |
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Módulo: | Modulos_cross_segmentos |
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ModulosCrossSegmentos | TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Fiscal (SIGAFIS) |
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Modulos_totvs_prestadores_de_servicos |
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Função: | FISA151.prw FISA153A.prw |
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País: | Brasil |
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Ticket: | 16805329 |
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFISE-7502 |
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02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cliente importador equiparado a indústria, do regime Simples Nacional, possui duas operações que são enquadradas em anexos diferentes para apuração do Simples Nacional, porém são acobertadas pelo mesmo CFOP, no caso o 5.102.
Na Apuração disponível o cadastro da atividade e identificação do anexo ocorre a partir do CFOP, mesmo que seja necessário a amarração do anexo e outras informações nos grupos de produtos, estas informações não são consideradas para enquadramento da operação.
Conforme parecer da Consultoria de Segmentos:
Pode ocorrer também de uma operação corresponder a dois anexos distintos, conforme a finalidade da operação por exemplo e não ter CFOPs distintos. É o caso das empresas optantes pelo Simples Nacional que estão equiparadas a indústria e os produtos provenientes desse processo industrial são revendidos por eles, ao mesmo tempo em que outros produtos que não passam por este processo de industrialização podem ser comercializados pela mesma empresa também. Em ambos os casos, será utilizado o mesmo CFOP. Neste contexto, a Resposta à Consulta 18900/2018 esclarece que tanto uma operação de venda, cuja entrada tenha sido por importação (receita decorrente de revenda - anexo I), quanto a operação de venda cujo produto tenha sido industrializado pela própria empresa (receita decorrente de produtos industrializados pela própria empresa - anexo II), devem utilizar o CFOP 5102.
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=196804934
Dessa forma, devemos desenvolver uma alternativa para que o cliente tenha mais dados para decisão neste quesito, não precisa passar a ser uma regra geral mudando a forma como aplicamos atualmente, mas que seja disponibilizada forma de configuração e determinação do anexo a partir de outros dados amarrados, além do CFOP.
03. SOLUÇÃO
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
APURSN - Apuração Simples Nacional
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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