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Instruções de Preenchimento publicadas em 04/10

Previsão de avaliação e escopo: 13Avaliação concluída em:  


I - no Capítulo II - Orientações Gerais: inclusão do item 15;

Sem Impacto Sistêmico.

O novo bloco criado para as informações dos detalhamentos dos instrumentos de captação elegíveis a capital (em que deverão constar relativamente a cada instrumento
de captação elegível a capital) será detalhado mais a frente (Ver Escopo).


II - no Capítulo III - Orientações Gerais sobre o Arquivo XML: inclusão do item 11;Em Avaliação

Sem Impacto Sistêmico.

O novo bloco criado para as informações dos detalhamentos dos instrumentos de captação elegíveis a capital (em que deverão constar relativamente a cada instrumento
de captação elegível a capital) será detalhado mais a frente (Ver Escopo).


III - no Capítulo IV - Orientações Específicas: inclusão do item 10;Em Avaliação

O novo bloco criado para as informações dos detalhamentos dos instrumentos de captação elegíveis a capital (em que deverão constar relativamente a cada instrumento
de captação elegível a capital) será detalhado mais a frente (Ver Escopo).


IV - na Tabela 003 - Contas:

...

IX - inclusão dos Anexos 050, 051, 052 e 053.

Em Avaliação


Escopo de Desenvolvimento:

Capítulo IV - Orientações Específicas
10 - Detalhamento das Informações Referentes a Instrumenos de Captação Elegíveis a Capital
a) Este novo bloco de informações é necessário para acompanhamento dos saldos dos instrumentos de captação
elegíveis a capital e deverão constar em tag específica tag <InstrumentosCapital>, com detalhamento para
cada instrumento por meio da tag <instrumentoCapital>, conforme descrito no item 11 do Capítulo III –
Orientações Gerais sobre o Arquivo XML.
b) A Tag <instrumentoCapital> está contida dentro da tag <InstrumentosCapital> e deverá vir acompanhada das
seguintes informações:
1. idTitulo – identificação do título elegível a capital na registradora;
2. localEmissor – local do Emissor – Brasil ou Exterior, conforme Tabela 035
3. codigoEmissor – identificação do emissor do título elegível a capital, se no Brasil, CNPJ com 8 dígitos,
se no exterior, a identificação do emissor no exterior;
4. idRegistradora – identificação da registradora conforme Tabela 029;
5. contaDLO – informar a conta DLO onde foi detalhado o saldo do instrumento de captação, com
pontos separadores;
6. contaCosif – informar a conta Cosif onde o instrumento de captação foi contabilizado, sem pontos
ou separadores;
7. saldoCapital – informar o saldo do instrumento de captação considerado como capital no DLO;
8. saldoContábil – informar o saldo contábil do instrumento de captação registrado na conta Cosif
indicada;
9. tipoClausula – informar o tipo de cláusula de resgate ou de extinção conforme TABELA 050.
c) Este bloco de informações tem estrutura fixa, tem a finalidade de controle por parte do Desig do valor
efetivamente considerado como capital no DLO e do valor do saldo devedor do instrumento registrado no
Cosif.

ver tabela Layout


Novas Tabelas:

Tabela 049 – Código da categoria, subcategoria e portfólios elegíveis ao IRB 
Somente para modelos Internos - Não será tratado

Tabela 050 – Tipo de cláusula de conversão ou extinção (NR)
Será utilizado para o novo item: 10 - Detalhamento das Informações Referentes a Instrumenos de Captação Elegíveis a Capital

Tabela 051 – Tipo de abordagem utilizada no cálculo do RWACIRB (NR)
Somente para modelos Internos - Não será tratado

Tabela 052 – Intervalo de PD (Probabilidade de Descumprimento) (NR)
Somente para modelos Internos - Não será tratado


Novo Bloco de Informações (provavelmente digitáveis)
15) A partir da data-base dezembro de 2024 será exigido um novo bloco de informações com o detalhamento
dos instrumentos de captação elegíveis a capital em que deverão constar relativamente a cada instrumento
de captação elegível a capital, com a identificação do instrumento; identificação do emissor, com indicação
de que o emissor está no país ou no exterior, e o código do emissor CNPJ com 8 algarismos, ou identificação
de emissor no exterior; a identificação da registradora (Tabela 029); a conta DLO onde foi informado o
instrumento de captação; a conta Cosif em que é contabilizado; o valor reconhecido como capital no DLO, o
saldo contábil e o tipo de cláusula prevista (conversão ou extinção) (Tabela 050). (NR)

11) As informações dos instrumentos de captação elegíveis a capital, são recepcionados pela tag
instrumentosCapital, com abertura para cada instrumento tag (instrumentoCapital), com informações
específicas, descritas item 15 do Capítulo II – Orientações Gerais (idTitulo, localEmissor, codigoEmissor,
idRegistradora, contaDlo, contaCosif, saldoCapital, saldoContabil e tipoClausula). (NR)


Conta 861
Criação de Parâmetro para indicar qual fórmula que foi utilizada.
Hoje como digitamos o valor não teremos tanto impacto
Usar Parâmetros da Tabela 053


Ajustes Contas do Modelo Interno ->
Não serão consideradas já que não temos o modelo Interno


Novos Códigos da Tabela 004:

Códigos de 92 a 97 --> Somente para Modelos Internos. Não iremos considerar

92 (NR) Tipo de Abordagem utilizada – elemento obrigatório apenas para as instituições que possuam modelo
interno - IRB. (Tabela 051).
93 (NR) Intervalo de PD (probabilidade de descumprimento) - elemento obrigatório apenas para as
instituições que possuam modelo interno - IRB. (Tabela 052)
94 (NR)
EAD - Exposição no Momento do Descumprimento (EAD) após a utilização de instrumentos
mitigadores e aplicação do FCC - elemento obrigatório apenas para as instituições que possuam
modelo interno - IRB. Valor monetário com duas casas decimais.
95 (NR) PD - Probabilidade de Descumprimento - elemento obrigatório apenas para as instituições que
possuam modelo interno - IRB. Valor em percentual com duas casas decimais.
96 (NR) Prazo médio das exposições - elemento obrigatório apenas para as instituições que possuam modelo
interno - IRB. Informar em número de dias corridos com duas casas decimais.
97 (NR) Perdas Esperadas (EL) - elemento obrigatório apenas para as instituições que possuam modelo interno
- IRB. Valor monetário com duas casas decimais.


98 (NR) Indicador da fórmula de cálculo utilizada (Tabela 053) – Aplica-se a conta 861.
Código 98 tem relação com a Tabela 053 (novo campo Criado para configuração da fórmula)


Mitigadores (tabela 011)

532 - Valor de Mitigador pode ser configurado na origem ou contabilidade.


Tabela 024 – Elemento Tipo para reconciliação contábil e elementos contábeis não caracterizados como
exposição
Não Exposição CPAD Exposições ao risco de crédito apurados por modelo interno de acordo com
a abordagem IRB – não contábeis.
Somente para Modelos Internos.


Tabela 029 – Sistema de registro 


5    LCSP, LEC e    Instrumentos de Capital (NR)
Outro sistema de Registro
Valores registrados exclusivamente em Outro sistema de registro. Válido para Limite de Crédito ao Setor Público, para o Limite de Exposições por Cliente e para instrumentos de capital


9    LCSP, LEC e Instrumentos de Capital
Sem sistema de registro
Valores não registrados em sistema de registro de operações financeiras. Válido tanto para Limite de Crédito ao Setor Público, para Limite de Exposições por Cliente e para Instrumentos de
capital. (NR)

10 (NR) Instrumentos de capital 
B3 
Instrumento registrado na B3 relativamente a Instrumentos de Capital

11(NR) Instrumentos de capital 
CERC 
Instrumento registrado na CERC relativamente a Instrumentos de Capital

12(NR) Instrumentos de capital 
CRT4 
Instrumento registrado na CRT4 relativamente a Instrumentos de Capital

13 (NR) Instrumentos
de capital CSDBR Instrumento registrado na CSDBR relativamente a Instrumentos de
Capital
14 (NR)
Instrumentos
de capital Outro Sistema
de registro no
Exterior
Instrumento registrado em sistema de registro no exterior
relativamente a Instrumentos de Capital, sem registro no Brasil,
caso tenha registro no Brasil, informar com o código
correspondente de registro no Brasil.


Tabela 033 – Tipo de exposição
20 (NR)
Exposição a credenciador ou subcredenciador conforme art. 13 da Res. BCB 319/2023 ou art. 13.A da
Res. CMN 4.677/2018. Admite-se neste caso que o valor da exposição seja reconhecido por 20% do
valor das operações

Configuração no sistema Contábil. Sem alteração sistêmica


Tabela 035 – Origem da exposição ou Local de registro do instrumento de capital (NR)
• Tabela 035 define a origem da exposição ou o Local de registro do instrumento de capital (NR):
DOMÍNIO DESCRIÇÃO
01 Brasil;
02 Exterior.

Será utilizado na nova tela de Instrumentos de Capital


Tabela 053 – Indicador da fórmula de cálculo utilizada (NR)
• Tabela 053 define o tipo de fórmula que foi utilizada para o cálculo do RWACVA.
DOMÍNIO DESCRIÇÃO
01 Fórmula prevista no Caput do art. 2º da Res. BCB 291/2023.
02 Fórmula prevista no § 2º do art. 2º da Res. BCB 291/2023. (simplificada)


Será criada uma configuração para indicar a fórmula utilizada no conta 861


Previsão de Liberação de versão: até  



Data Produção/Homologação:

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