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1.5. Apurar Percentuais Perda: Neste procedimento, sistema processa todos os registros da tabela dados operação rating, para cada registro executar os processos descritos abaixo, sempre considerando os parâmetros cadastrados na tela de Parâmetros de Provisão, onde é indicado se para a conta contábil, será ou não calculado provisão :
- Perda Esperada: O calculo da perda esperada, é calculado com base nos percentuais ou valores recebido via NCR ou API
- Perda Adicional: O calculo da perda adicional, é calculado com base nos percentuais ou valores recebido via NCR ou API
- Perda Incorrida: O calculo da perda incorrida, é calculado com base nos percentuais ou valores recebido via NCR ou API
1.6. Calcular Valores Provisão:
Declaração Completa:
Perda Esperada:
Será utilizado o percentual ou valor informado pela instituição, e somente para instrumentos que não estejam marcados como ativo problemático.
Para Estágio 1 e 2
Caso o Valor não esteja informado, será calculo pela fórmula PE = EAD x LGD x PD
Para Estágio 3; valor que excede o cálculo do Anexo 1 x EAD
Perda Incorrida:
Calculada somente para instrumento marcados como ativo problemático, utilizando para o calculo o Anexo I da Resolução BCB 352 - ANEXO I.
Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 215 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 48,5, considerando que a busca será pelos dias que excederam os 90 dias.
Declaração Simplificada:
Perda Esperada:
Será utilizada o percentual ou valor recebido via API ou informado na comandada
Perda Adicional:
Para operações que NÃO são Ativos Problemáticos, será utilizado os percentuais no Anexo II da resolução BCB nº 352, Art. 78º, § 1º, inciso I.
Para obter o percentual a ser aplicado, será utilizada a quantidade de dias em atraso e a carteira de classificação.
Exemplo: Par um instrumento com 108 dias em atraso, não marcado como ativo problemático, e com classificação C4, utilizaremos o percentual 3,5%, considerando que a busca será pelos dias que excederam os 90 dias.
Para a modalidade 02 tipo 02 - crédito pessoal com consignação, sem atraso ou com atraso de até quatorze dias, para as quais as instituições mencionadas no caput devem constituir provisão adicional de 0,5%, conforme Art. 78, § 6º.
Perda Incorrida:
Para instrumentas em Ativo Problemático não Adimplido:
- a) Carteira C1: 10,0% (dez por cento);
- b) Carteira C2: 33,4% (trinta e três inteiros e quatro décimos por cento);
- c) Carteira C3: 48,7% (quarenta e oito inteiros e sete décimos por cento);
- d) Carteira C4: 39,5% (trinta e nove inteiros e cinco décimos por cento); e
- e) Carteira C5: 53,4% (cinquenta e três inteiros e quatro décimos por cento)
Para obter o percentual será utilizada a quantidade de dias em atraso (somente se <90 dias) e a carteira de classificação. Exemplo, para um instrumento com 65 dias e carteira de classificação C3, usaremos o percentual de 3,7%, ou o valor informado na tela de parametrização pelo Cliente.
Para instrumentas em Ativo Problemático e inadimplidos:
- a) Carteira C1: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento);
- b) Carteira C2: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento);
- c) Carteira C3: 3,7% (três inteiros e sete décimos por cento);
- d) Carteira C4: 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento); e
- e) Carteira C5: 3,4% (três inteiros e quatro décimos por cento)
Para obter o percentual será utilizada a quantidade de dias em atraso (somente se >90 dias) e a carteira de classificação. Exemplo, para um instrumento com 95 dias e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 4,5%, ou o valor informado na tela de parametrização pelo Cliente.
Perda Incorrida:
Provisão para perdas incorridas aplicável aos ativos financeiros inadimplidos conforme Resolução BCB 352 - ANEXO I
Exemplo de Calculo: Para um instrumento com 250 dias de atraso e carteira de classificação C4, usaremos o percentual de 71,00, considerando que a busca é pela quantidade dias que de atraso - 90 (inadimplido)
validações das operações de entrada: Se o estagio atende as regras do Bacen (Estagio 3 para Ativo Problemático, com a informação no anexo 8 = 19 e se houve troca de estagio, deverá existir uma informação do motivo da troca,. Caso alguma destas informações não estiverem presente, será gerado erro para esta operação
Os valores calculados poderão ser consultados via API conforme instruções descritas na pagina DR - Rating - Detalhamento APIs - IFRS 9 - (RTVI)
Ao término deste procedimento de validação, o sistema procede da seguinte forma:
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