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A criação automática do novo evento, com as mesmas características do evento analítico ligado ao índice de função específica 265, este novo evento terá incidência tributária para IRRF = 68, informação exclusiva para eSocial, no programa FP0020.
E a geração o cálculo deste novo evento no cálculo da folha, ocorrerá somente para o funcionário que utilizou o valor do desconto simplificado na composição do cálculo do IRRF, este novo evento poderá ser consultado na folha fiscal ou no demonstrativo de cálculo da folha de pagamento.
No entanto , importantes destacar que o envio deste valor para o eSocial não é obrigatório pois , visto que não será considerado para DIRF conforme publicado em Perguntas Frequentes no item 10.39 do site do eSocial em.
Caso sua empresa Não desejar deseje enviar este novo evento para eSocial, basta acessar o cadastro dos eventos analíticos selecionar no o novo evento e através do botão eSocial alterar Natureza da Rubrica para 0000(Não Enviar para o eSocial), antes do envio do evento dos periódicos, S-1200.
Caso Deseje deseje informar ao eSocial será necessário enviar os eventos s-0010 apenas enviar o evento S-1010 deste novo evento, o valor deste novo evento será enviado através do S-1200 incluído novo domínio valor 68 – Desconto simplificado mensal no campo {} {tpInfoIR}, e no campo{_}e servirá apenas para registro na folha de pagamento do trabalhador no eSocial, e apesar do dado ser exportado para o totalizador, S-5002, o valor do desconto simplificado não será importado pela DIRF.
Abaixo iremos apresentar os ajustes produto, no Cálculo da Folha de Pagamento:
Totvs custom tabs box | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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