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01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: | Aduaneiro | ||||
| Função: | Processos | DA/CDA - Adição / Itens | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | |||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-20519 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
De acordo com a legislação IN SRF 266 Artigo 8 Inciso I - Substituição CDA, o Módulo Aduaneiro deverá ser alterado conforme abaixo:
...
2) No aduaneiro, na função “DA/CDA - Admissão”, no grid, na coluna “Valor CIF (U$), para os valores, retirar o cifrão (R$).
03. SOLUÇÃO
Foi realizado as alterações conforme especificação acima. Veja as alterações conforme as figuras abaixo:
...
2 - Figura da Tela DA/CDA - Admissão na versão 12.1.2503.16:
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| Informações | ||
|---|---|---|
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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