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  • FAQ - Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão

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Foi realizado o cálculo da 2ª parcela de 13º salário integral pago no dia 05/12 na competência 12 e foi descontando INSS e IRRF de 13º Salário

Após pagamento do 13º Salário, ainda na competência 12 e em período diferente foi cadastrada e calculada a rescisão com data de desligamento para o dia 14/12. Neste caso, o direito ao 13º salário será de 11 avos e desconto da parcela adiantada referente a 12 avos.

Nesse caso haverá restituição de INSS e IRRF de 13º Salário lançado no período 10000 criado automaticamente no mês competência atual, ou seja, Dezembro. 

Neste período foram lançados:

Evento com  o código de cálculo - 153 - RESTITUICAO INSS 13º - Para informar o valor restituído ao funcionário
Evento com  o código de cálculo - 52 - RESTITUICAO DE IRRF 13º SALARIO - Para informar o valor restituído ao funcionário
Evento com  o código de cálculo - 383 - LIQUIDO DE RETIFICACAO - DESCONTO - Para zerar o período de retificação
Evento com  o código de cálculo - 476 - ESTORNO NA BASE DE IRRF 13º RETIFICADO - Para envio no XML do eSocial do valor estornado na base original da 2ª parcela de 13º salário enviado anteriormente
Evento com  o código de cálculo - 474 - ESTORNO NA BASE DE INSS 13º RETIFICADO - Para envio no XML do eSocial do valor estornado na base original da 2ª parcela de 13º salário enviado anteriormente

Na rescisão foram lançados os eventos com os novos códigos de cálculo 473 e 475 para pagamento da restituição lançada no período 10000


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