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 Na apuração do ICMS de uma nota fiscal cancelada no mês vigente, mas emitida no mês anterior, observa-se que a configuração do campo "Cons. Apurac" não está sendo considerada, tanto no cadastro de lançamento manual de ICMS quanto no cadastro de lançamento de ICMS.

Ao cadastrar uma regra de ajuste de cancelamento fora do período na rotina FISA315 sistema não valida o campo "Cons. Apurac" (CDO_SUBAP) quando configurado como "3-Somente ap. centralizadora" ou "1-somente subapuracao" e carrega o código de ajuste em ambas apurações.

03. SOLUÇÃO

Foi realizado um ajuste na rotina de apuração para garantir que a configuração do lançamento manual de ICMS ou do lançamento de ICMS (conforme a regra de apuração aplicável) seja devidamente considerada. Com isso, os cancelamentos passam a ser apresentados de maneira consistente com as configurações estabelecidas

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