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O processo de cadastro de vigência poderá ser feito de duas formas:
Obs.: A inclusão de vigência de uma figura tributária somente é possível a partir da edição de uma figura já existente.
Independente da forma escolhida, o processo a partir desta mensagem será o mesmo: Selecionar a opção SIM na mensagem acima;para iniciar a inclusão. Obs.: Durante este cadastro, a tela de cadastro mudará de cor para o tom Azul para evidenciar ao usuário que está sendo inserido uma vigência programada da tributação; Realizar os ajustes necessário na figura programada e informar a data programada para entrar em vigência no campo “Data Programada”. Em seguida, selecionar a opção do botão “Gravar”;
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Existia anteriormente o filtro por período de vigência, mas esses campos são apenas informativos. Pra não haver confusão, o rótulo desse filtro foi alterado para: "Período de Vigência (figuras tributárias) - Informativo" Na aba "Filtros-F5" foi adicionado uma flag para pesquisa das Figuras Tributárias Temporárias. Quando a flag é marcada, o campo "Data Atualização" é liberado para seleção de data, caso necessário. Ao clicar no botão "Pesquisar" na barra lateral serão exibidos somente as figuras já com programação realizada. Note que há informação de uma coluna com a Data Programada para a figura entrar em vigor. |
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