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  • DDVENDAS-50524 / DDVENDAS-50565 / DDVENDAS-50566 / DDVENDAS-51466 / DDVENDAS-51469 - DT - 514 - Vigência de Tributação

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titleCadastro de Vigência da Figura Tributária

O processo de cadastro de vigência poderá ser feito de duas formas:

  • Inclusão pelo menu lateral;
  • Através da edição de uma figura tributária

Obs.: A inclusão de vigência de uma figura tributária somente é possível a partir da edição de uma figura já existente.

Painel
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titleInclusão pelo menu lateral

Na rotina 514, pesquisar uma figura tributária. 

Em seguida, selecionar a figura e selecionar o botão “Incluir Vigência”

Ao clicar neste botão, será apresentado a seguinte mensagem ao usuário: “As mudanças feitas a partir de agora não serão aplicadas na figura atual, mas passarão a valer a partir da data informada na próxima tela.
Deseja continuar? ”

Painel
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titleEditando uma figura já existente

Na rotina 514, pesquisar uma figura tributária. 

Em seguida, selecionar a figura e selecionar o botão “Editar” ou efetuar um duplo clique no registro no grid da aba “Resultado da Pesquisa”;

Na tela de cadastro, selecionar o botão “Vigência”. Será apresentado a seguinte mensagem ao usuário: “As mudanças feitas à partir de agora não serão aplicadas na figura atual, mas passarão a valer a partir da data informada na próxima tela.
Deseja continuar? ”

Independente da forma escolhida, o processo a partir desta mensagem será o mesmo:

Selecionar a opção SIM na mensagem para iniciar a inclusão.
Caso for clicado na opção NÃO, o processo de incluir a vigência será abortado.

Obs.: Durante este cadastro, a tela de cadastro mudará de cor para o tom Azul para evidenciar ao usuário que está sendo inserido uma vigência programada da tributação;

Realizar os ajustes necessário na figura programada e informar a data programada para entrar em vigência no campo “Data Programada”. Em seguida, selecionar a opção do botão “Gravar”;

  • Caso a data programada não seja preenchida, ao clicar no botão “Gravar”, será apresentado a mensagem “Informe a data programada para prosseguir!”, abortando o processo de gravação e colocando o foco da tela no campo “Data Programada”.
  • Caso a data programada seja preenchida com uma data igual ou inferior a data corrente, será apresentado a mensagem “Informe uma data programada posterior que a data atual para prosseguir! ” "Favor, informe uma data futura no campo "Data Programada" para continuar!", abortando o processo de gravação e colocando o foco da tela no campo “Data Programada”.
  • Caso seja informado uma data programada e que já exista uma vigência para aquela tributação com a mesma data será apresentado a mensagem “Já existe uma programação para a figura na data informada.”, abortando o processo de gravação e colocando o foco da tela no campo “Data Programada”.

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