O processo de cadastro de vigência poderá ser feito de duas formas: - Inclusão pelo menu lateral;
- Através da edição de uma figura tributária
Obs.: A inclusão de vigência de uma figura tributária somente é possível a partir da edição de uma figura já existente. | Painel |
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| borderStyle | solid |
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| title | Inclusão pelo menu lateral |
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| Na rotina 514, pesquisar uma figura tributária. Em seguida, selecionar a figura e selecionar o botão “Incluir Vigência” 
Ao clicar neste botão, será apresentado a seguinte mensagem ao usuário: “As mudanças feitas a partir de agora não serão aplicadas na figura atual, mas passarão a valer a partir da data informada na próxima tela. Deseja continuar? ” 
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| Painel |
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| borderStyle | solid |
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| title | Editando uma figura já existente |
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| Na rotina 514, pesquisar uma figura tributária. Em seguida, selecionar a figura e selecionar o botão “Editar” ou efetuar um duplo clique no registro no grid da aba “Resultado da Pesquisa”; Na tela de cadastro, selecionar o botão “Vigência”. Será apresentado a seguinte mensagem ao usuário: “As mudanças feitas à partir de agora não serão aplicadas na figura atual, mas passarão a valer a partir da data informada na próxima tela. Deseja continuar? ” 
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Independente da forma escolhida, o processo a partir desta mensagem será o mesmo: Selecionar a opção SIM na mensagem para iniciar a inclusão. Caso for clicado na opção NÃO, o processo de incluir a vigência será abortado. Obs.: Durante este cadastro, a tela de cadastro mudará de cor para o tom Azul para evidenciar ao usuário que está sendo inserido uma vigência programada da tributação; 
Realizar os ajustes necessário na figura programada e informar a data programada para entrar em vigência no campo “Data Programada”. Em seguida, selecionar a opção do botão “Gravar”; - Caso a data programada não seja preenchida, ao clicar no botão “Gravar”, será apresentado a mensagem “Informe a data programada para prosseguir!”, abortando o processo de gravação e colocando o foco da tela no campo “Data Programada”.
- Caso a data programada seja preenchida com uma data igual ou inferior a data corrente, será apresentado a mensagem “Informe uma data programada posterior que a data atual para prosseguir! ” "Favor, informe uma data futura no campo "Data Programada" para continuar!", abortando o processo de gravação e colocando o foco da tela no campo “Data Programada”.
- Caso seja informado uma data programada e que já exista uma vigência para aquela tributação com a mesma data será apresentado a mensagem “Já existe uma programação para a figura na data informada.”, abortando o processo de gravação e colocando o foco da tela no campo “Data Programada”.
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