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01. DADOS GERAIS
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| Função: | Tributação | ||||||||
| País: | Brasil | ||||||||
| Requisito/Story/Issue: | DDFISCAL-27735 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
4008 - Calcular o Crédito Presumido para a NF-e/NFC-e → Criação da uma opção para o usuário personalizar as regras de cálculo do crédito presumido em atendimento a legislação do ICMS da nota fiscal eletrônica : NF-e/NFC-e.
Personalizar o cálculo do crédito presumido para a NF-e o vínculo adicionar uma Opção : Crédito Presumido.
03. SOLUÇÃO
Orientativa:
Crédito presumido é uma técnica de apuração do imposto devido que consiste em substituir todos os créditos, passíveis de serem apropriados em razão da entrada de mercadorias ou bem, por um determinado percentual relativo ao imposto debitado por ocasião das saídas de mercadorias. SEFAZ MG - Como seria um "Desconto" de imposto.
→ Mostrar lista de benefícios cadastrados conforme tabela.
→ Vincular % ICMS ao % Créd. Presumido:
- Campo para informar o % de ICMS.
Exemplo da Formula de calculo simples :
Valor do produto = 100,00;
Base do ICMS = 100,00;
Alíquota ICMS = 12%
pCredpresumido = 7,6%
vCredPresumido = Valor do produto * pCredpresumido
vCredPresumido = 100,00 * 0,076
vCredPresumido = 7,60;
OBSERVAÇÃO:
Também foi alterado a rotina 300-Atualizar Funções de Venda versão igual ou superior 36.0.0.125, opção 27, foi modificada para incluir os novos cadastros de fórmulas com os códigos: 23 – Base do Crédito Presumido e 24 – Alíquota do Crédito Presumido. Essas fórmulas serão utilizadas na rotina 4008.
A Formula valida as informações passado pelo usuário, que personalizará (definirá) as variáveis vinculado a(s) operações passíveis de crédito presumido, como:
- Origem da mercadoria;
- Código da situação tributária
- Código fiscal (CFOP);
- Valor que servirá de base de cálculo do crédito presumido, valor do produto (valor líquido NFe) mais IPI, frete, ST, outras despesas ou a base de cálculo do ICMS;
- Código do benefício fiscal do crédito presumido;
- Alíquota do ICMS - Se pessoa jurídica ou pessoa física;
- Alíquota do crédito presumido;
- Tipo empresa ;
- Tipo pessoa ;
- Contribuinte consumidor final ;
- Figura de Tributação ;
- Código do NCM.
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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