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Detalhamento:
Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
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9.8.2.10.03.03-6 (-) Captação de Instituições Financeiras
Links úteis:
Impactos:
Sistema FGC (Censo):
Alteração das Contas COSIF utilizadas no produto FGC para o cálculo de Contribuições.
1) Na tela de conferência dos dados do FGC300 e FGC301, a consulta na base contábil para buscar o saldo por produto deve ser modificada quando for o produto 1, ao invés de buscar fixo pela conta 3, a busca deve ser condicionada pela data:
- se for anterior a Jan/2025, busca pela conta atual
- se for igual ou posterios a jan/2025, busca a conta cosif 1.5 (usando o processo 'de para' desenvolvido pela Tania)
2) No FGC, se a importação não estiver pronta, ao gerar os dados da nova competência, o sistema deverá questionar o usuário se é para calcular os dados (Sim ou Não).
Se a resposta for 'Não', o sistema deverá abrir todos os campos para digitação.
Considerar a regra presente no cadastro de empresa, onde é determinado se serão utilizados ou não, os dados da competência anterior, para compor os dados do FGC, onde parte das informações virão de 2024/12 e parte de 2025/01.
Previsão: Até 15/02/25.
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Data Produção/Homologação:
Competência Janeiro/24