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Válido a partir da competência 01/2025


6. Definição da Regra de Transição:

Foi definida regra de transição para situações em que o valor apurado para o RWAOPAD, segundo a nova metodologia resultasse um requerimento maior de capital que a metodologia utilizada pela instituição antes de
janeiro de 2025. Segundo essa regra de transição, as instituições podem apurar o RWAOPAD segundo a antiga e a nova metodologia, reconhecendo um acréscimo anual de 25% da diferença entre o valor corrente apurado
conforme a nova metodologia, em relação ao valor apurado segundo metodologia anterior e vigente até dezembro de 2024, em valor fixo calculado com as informações dos últimos 6 semestres anteriores, considerando o último encerrado em 12/2024. Segundo as definições da regra de transição deve-se reconhecer 25% dos acréscimos já nas datas bases do DLO de 2025, 50% nos DLOs das datas-bases de 2026, 75% em 2027, e integralmente a partir de janeiro de 2028. Caso a instituição opte por não utilizar a regra de transição, poderá informar na conta 870 o valor correspondente a nova metodologia.


7. Regra para o cálculo da conta 870:

No entanto, caso opte por exercer a retromencionada faculdade (e venham apurar valor de RWAOPAD, segundo a nova metodologia superior ao obtido com a metodologia anterior, considerando a data base de apuração do
RWAOPAD de dezembro de 2024), deve observar a fórmula: SE(DATABASE <= 202512; SE(SALDO(875) < SALDO(870.10); SALDO(875); 0,25 * (SALDO(875) - SALDO(870.10)) + SALDO(870.10)); SE(DATABASE <= 202612;
SE(SALDO(875) < SALDO(870.10); SALDO(875); 0,5 * (SALDO(875) - SALDO(870.10)) + SALDO(870.10));  SE(DATABASE <= 202712; SE(SALDO(875) < SALDO(870.10); SALDO(875); 0,75 * (SALDO(875) - SALDO(870.10)) +
SALDO(870.10)); SALDO(875)))). Caso possua menos de 7 semestres o valor corresponderá ao saldo da conta 876.


8. Regra para a conta 870.10

870.10 RWAOPAD - SEGUNDO METODOLOGIA ANTIGA :
Valor correspondente ao RWAOPAD - segundo a metodologia antiga, seguindo a apuração com as informações dos últimos 3 períodos anuais encerrados em 31/12/2024. Valor positivo. (1/F) * (SALDO(871) + SALDO(872) +
SALDO(873)) relativamente aos valores apurados em janeiro de 2025. Para os documentos posteriores a janeiro de 2025, até o fim da regra de transição entre as metodologias informar o saldo da conta 870.10 do DLO de janeiro
de 2025. 


9. Regra para a conta 875

875 RWAOPAD - SEGUNDO NOVA METODOLOGIA (NR1)
Valor correspondente ao RWAOPAD - segundo metodologia nova. Valor positivo. (1/F) * (SALDO(875.01) *
SALDO(875.02))


10. Regra para a conta 875.01


11. Regra para a conta 875.02


Ajustes RWAOPAD - Considerações e Regras (Checklist)


a. Criação de detalhamento contábil (COSIF) para o RWAOPAD

b. Valor da metodologia antiga vai na conta 870.10 (nova conta)

c. Na data-base de janeiro as contas do grupo 870 continuam no modelo antigo (grupo 871) conforme a tela e configuração anterior.

d. Na data base de fevereiro as contas do grupo 871, 872 e 873 devem ser desativadas

e. Na data base de janeiro as contas do grupo 875 e 876 devem ser criadas

f. O grupo de contas 875 é para cadastro da nova metodologia de Risco Operacional.

e. Respeitar a Regra de Transição (conforme consta no documento item 6)

f. Respeitar a Regra para compor o valor da conta 870, conforme a regra de transição (conforme consta no documento item 7)

g. Respeitar a Regra da conta 870.10 (conforme consta no documento item 8)


Data Produção/Homologação:

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