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870.10 RWAOPAD - SEGUNDO METODOLOGIA ANTIGA :
Valor correspondente ao RWAOPAD - segundo a metodologia antiga, seguindo a apuração com as informações dos últimos 3 períodos anuais encerrados em 31/12/2024. Valor positivo. (1/F) * (SALDO(871) + SALDO(872) +
SALDO(873)) relativamente aos valores apurados em janeiro de 2025. Para os documentos posteriores a janeiro de 2025, até o fim da regra de transição entre as metodologias informar o saldo da conta 870.10 do DLO de janeiro
de 2025. 


9. Regra para a conta 875Regras paras as contas de todo o grupo 875 e 876

Observação: Para cada um dos campos do DLO para os grupos 875 e 876 será indicado se a conta é uma Totalizadora (com fórmulas), uma conta analítica que deve receber valores externos (contabilidade por exemplo) além de informar se devem existir detalhamentos ou não no campo (detalhamento COSIF por exemplo).

Caso seja necessário criar algum campo de configuração, também estará descrito na conta. 

Conta do tipo Fórmula não recebe valores analíticos

Conta do tipo Analítica recebe valores de alguma fonte externa (importação interface, 4010, valores fixos, etc)

Possui detalhamento: Será indicado o detalhamento que deve ser informado (somente para as contas analíticas.. ver considerações finais)



875 RWAOPAD - SEGUNDO NOVA METODOLOGIA (NR1)METODOLOGIA 
Valor correspondente ao RWAOPAD - segundo metodologia nova. Valor positivo. (1/F) * (SALDO(875.01) *
SALDO(875.02))10. Regra para a conta

Conta do tipo Fórmula.


875.01 MULTIPLICADOR DE PERDAS INTERNAS - ILM 
Valor correspondente ao multiplicador de perdas internas - ILM. Valor positivo. Até 2026 instituições do S3 e S4
devem informar 1, já as instituições do S1 e S2 deverão informar o valor apurado considerando os dados
reportados no DRO - documento 5050.

Valor FIXO 1 (até 2026)


11. Regra para a conta 875.02 875.02 INDICADOR DE NEGÓCIOS PONDERADO – BIC (NR1)BIC 
Valor correspondente ao indicador de negócios ponderado - BIC. Valor positivo. 12% * SALDO(875.03) + 3% *
MAX(0; SALDO(875.03) - 5000000000) + 3% * MAX(0; SALDO(875.03) - 150000000000).
12. Regra para a conta 875.03Conta do tipo Fórmula.


875.03 INDICADOR DE NEGÓCIOS – BI (NR1)BI 
Valor correspondente ao indicador de negócios - BI. Valor positivo. SALDO(875.05) + SALDO(875.40) +
SALDO(875.65) 

13. Regra para a conta 875.04Conta do tipo Fórmula.


875.04 SEMESTRES INCLUÍDOS NO CÁLCULO (NR1)CÁLCULO 
Correspondente ao número de semestres incluídos no cálculo do RWAOPAD. Caso a instituição tenha completado, 7 datas-bases de apuração do RWAOPAD, não estará sujeita a regra de transição, e deverá informar 6. Caso tenha
completado 6 datas-bases, deve informar 5, correspondente ao número de semestres considerados na regra de, transição disposta no art. 20, inc. V. Caso tenha completado apenas 5 datas-bases, deve informar 4, correspondente ao número de semestre considerados na regra de transição disposta no inc. IV. Se tiver completado apenas 4 datas-bases, deve informar 3, conforme inc. III. Para 3 datas-bases, informar 2, conforme inc. II. Caso caia na regra de transição disposta no inc. I, deve informar 0. 

Escopo: Criar campo para configurar o número de semestres14. Regra para a conta 875.05. Usar o conteúdo deste novo campo para esta conta.


875.05 ILDC - COMPONENTE DE JUROS, ARRENDAMENTO MERCANTIL E PARTICIPAÇÕES (NR1)PARTICIPAÇÕES 
Valor correspondente ao ILDC - componente de juros, arrendamento mercantil e participações. Valor positivo. MIN(SALDO(875.10); SALDO(875.25)) + SALDO(875.30) + SALDO(875.05.10). Devem ser desconsideradas, nas
contas de apuração deste componente, todas as receitas e despesas tratadas no art. 9º da Res. BCB 356/23

Conta do tipo Fórmula.


875.05.10 AJUSTE DE FUSÕES, CISÕES E INCORPORAÇÕES PARA O ILDC (NR1)ILDC 
Valor correspondente ao ajuste de fusões, cisões e incorporações para o ILDC. Valor positivo.

Escopo: Criar campo para configurar o valor de fusões. Usar o conteúdo deste novo campo para esta conta.

Observação: O campo deve ser por competência.

Observação 2: verificar a possibilidade de configurar esta conta dlo com um de-para de alguma conta do Balancete.



875.10 MÉDIA DOS MÓDULOS DOS RESULTADOS DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL (NR1)MERCANTIL 
Valor correspondente à média dos módulos dos resultados de juros e arrendamento mercantil. Valor positivo.
(ABS(SALDO(875.10.10)) + ABS(SALDO(875.10.20)) + ABS(SALDO(875.10.30)))/3.

Conta do tipo Fórmula.


875.10.10 MÓDULO DO RESULTADO DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL ANO 0 (NR1)
Valor correspondente ao módulo do resultado de juros e arrendamento mercantil do ano 0. Valor positivo.
ABS(SALDO(875.15.10) + SALDO(875.20.10)).

Conta do tipo Fórmula.


875.10.20 MÓDULO DO RESULTADO DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL ANO -1 (NR1)
Valor correspondente ao módulo do resultado de juros e arrendamento mercantil do ano -1. Valor positivo.
ABS(SALDO(875.15.20) + SALDO(875.20.20)).

Conta do tipo Fórmula.



875.10.30 MÓDULO DO RESULTADO DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL ANO -2 (NR1)
Valor correspondente ao módulo do resultado de juros e arrendamento mercantil do ano -2. Valor positivo.
ABS(SALDO(875.15.30) + SALDO(875.20.30)). 

Conta do tipo Fórmula.


875.15.10 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO 0 (NR1)

Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do ano 0. Valor positivo. SALDO(875.15.10.10)
+ SALDO(875.15.10.20).

Conta do tipo Fórmula.


875.15.10.10 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE 0 (NR1)
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a
detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.10.20 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -1 (NR1)
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a
detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.20 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO -1 (NR1)
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do ano -1. Valor positivo.
SALDO(875.15.20.10) + SALDO(875.15.20.20).

Conta tipo Fórmula


875.15.20.10 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -2 (NR1)
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre -2. Sinal contábil. Sujeito a
detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.20.20 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE - 3 (NR1)
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre - 3. Sinal contábil. Sujeito a
detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.30 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO - 2 (NR1)
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do ano - 2. Valor positivo.
SALDO(875.15.30.10) + SALDO(875.15.30.20).

Conta Tipo Fórmula


875.15.30.10 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE – 4 (NR1)
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre - 4. Sinal contábil. Sujeito a
detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.15.30.20 RECEITA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE – 5 (NR1)
Valor correspondente à receita de juros e arrendamento mercantil do semestre - 5. Sinal contábil. Sujeito a
detalhamento cosif.

Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.20.10 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO 0 (NR1)
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do ano 0. SALDO(875.20.10.10) +
SALDO(875.20.10.20).
BN: art. 6º da Res. BCB 356/23Conta do tipo Fórmula


875.20.10.10 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE 0 (NR1)
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do semestre 0. Sinal contábil. Sujeito a detalhamento a detalhamento cosif.
BN: art. 6º da Res. BCB 356/23Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.20.10.20 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - SEMESTRE -1 (NR1)
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do semestre -1. Sinal contábil. Sujeito a
detalhamento cosif.
BN: art. 6º da Res. BCB 356/23Conta Analítica - receber valor externo (ver considerações finais)


875.20.20 DESPESA DE JUROS E ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANO -1 (NR1)
Valor correspondente à despesa de juros e arrendamento mercantil do ano -1. SALDO(875.20.20.10) +
SALDO(875.20.20.20).
BN: art. 6º da Res. BCB 356/23

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