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| Produto: | TOTVS Manufatura |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Logix |
| Segmento: | Backoffice |
| Módulo: | OBF - Obrigações Fiscais |
| Função: | OBF17000 - Apuração PIS/COFINS OBF15000 - Extrator TAF |
| Requisito/Story/Issue : | DBACKFISUST-3014 - CPRB Adequação dos Programas Fiscais |
02. SITUAÇÃO
Desoneração da Folha de Pagamento: Mudanças a partir de 2025
Contexto Normativo
A partir de janeiro de 2025, com a publicação da Lei nº 14.973/2024, inicia-se um novo modelo de cálculo para a desoneração da folha de pagamento. Entre 2025 e 2027, as empresas abrangidas pela desoneração terão sua contribuição previdenciária patronal calculada de forma híbrida: parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta.
Principais Alterações
Antes de 2025
- Contribuição previdenciária patronal calculada apenas sobre a receita bruta
- Alíquotas variavam de 1% a 4,5%, dependendo da atividade empresarial
A partir de 2025
- Alíquotas sobre receita bruta reduzidas em 20%
- Novas alíquotas: 0,8% a 3,6%
- Inclusão de contribuição de 5% sobre a folha de pagamento
Cronograma de Reoneração (2025-2028)
Transição Gradual
03. SOLUÇÃO
Para atender a esses requisitos, as seguintes soluções foram implementadas:
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04. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
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