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Quando uma fatura antecipada é gerada e ainda não foi enviada para autorização, se o usuário da Área de Expedição gera uma remessa antes que o usuário de Faturamento envie para o SIFEN, o erro "2403 - Número de CDC do DTE referenciado inexistente" é retornado pelo SIFEN. Isso ocorre porque a remessa envia o CDC da fatura, mas essa fatura ainda não existe no SIFEN.
03. SOLUÇÃO
O programa Monitor Comprovantes Eletrônicos - FT4090 foi modificado para que, em casos de faturamento antecipado, não seja permitido o envio de uma guia de remessa caso a fatura não tenha sido enviada e recebido retorno do SIFEN.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
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