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Este artigo, tem como objetivo explicar que o módulo SIGAGPE não faz reabertura da folha de pagamento bem como o impacto de realizar esse processo via banco de dados, ou seja, não sugerimos que seja realizado a reabertura através do banco, devido a existir diversos riscos e para atender essa demanda há outras saídas, conforme será explicado a seguir.
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As tabelas impactadas no fechamento são RCH, RFQ, RGB, RHQ, SR3, SR7, SR8, SRA, SRB, SRC, SRD, SRF e SRK, com o processo sendo realizado via banco de dados reabertura essas tabelas devem ser alteradas para que seja efetuado o “rollback” das alterações que o fechamento realizou. Entretanto, qualquer alteração cadastral que o tenha realizado desde o momento em que ocorreu o fechamento do período até a reabertura da folha seria perdido. Em relação a transferências, como normalmente é realizado no primeiro dia do período, caso fosse realizado transferência no primeiro dia do novo período não seria permitido desfazer essa transferência.
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Todas as tabelas precisariam de backup, porém seria uma etapa de responsabilidade exclusiva do cliente, devido a não existir a reabertura do período no sistema e também não orientamos que seja realizado através pois entendemos que não podemos gerenciar backup de tabelas no banco de dados do cliente (não sabemos qual o tamanho do banco de dados que cada um possui ou que contratou na nuvem).
03. CONCLUSÃO
No produto padrão não é possível realizar a reabertura da folha no SIGAGPE, também não sugerimos que seja realizada a reabertura através do banco de dados, devido a diversas movimentações que o sistema realiza durante o fechamento, bem como compromete a integridade de dados enviados ao eSocial, o que obrigará um controle manual de retificações de vários eventos.
Caso precise realizar o pagamento de verbas após o fechamento da folha, atualmente já existe no sistema duas formas diferentes para realizar esse processo sem precisar realizar a reabertura do período:
- Roteiro RTF Retificação da Folha de Pagamento para os casos em que houve esquecimento do pagamento de determinada verba, onde será gerado o cálculo das respectivas diferenças de INSS/FGTS, sendo necessário o pagamento de juros e multas e a retificação do período original
- Instrução Normativa 2.110/2022 - Cálculo da Folha para os casos em que não houve esquecimento, mas cujo pagamento somente foi passível de apuração ou conhecida após o encerramento da folha em que a parcela é devida, situação na qual não há o pagamento de juros e multas e não há a retificação do período original.
Para que evite o fechamento do período de forma acidental, pode ser utilizado o parâmetro MV_FECFOL conforme artigo DT Fechamento da Folha - Validações
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