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Caso precise realizar o pagamento de verbas após o fechamento da folha, atualmente já existe no sistema duas formas diferentes para realizar esse processo sem precisar realizar a reabertura do período:

    • Roteiro RTF Retificação da Folha de Pagamento para os casos em que houve esquecimento do pagamento de determinada verba, onde será gerado o cálculo das respectivas diferenças de INSS/FGTS, sendo necessário o pagamento de juros e multas e a retificação do período original

    •  Instrução Normativa 2.110/2022 - Cálculo da Folha para para os casos em que não houve esquecimento, mas cujo pagamento somente foi passível de apuração ou conhecida após o encerramento da folha em que a parcela é devida, situação na qual não há o pagamento de juros e multas e não há a retificação do período original.

Para que evite o fechamento do período de forma acidental, pode ser utilizado o parâmetro MV_FECFOL conforme artigo DT Fechamento da Folha - Validações