Cumprindo com a primeira consideração da Nota Técnica N°009, a partir da data de 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o Registro 0145 (Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) e também nenhum registro do bloco P, da EFD Contribuições.
Logo, a partir da data final informada no programa LF0215 - Gerador de Arquivos SPED PIS/COFINS, caso seja maior ou igual a 01 de janeiro de 2025, o programa não apresentará mais o registro 0145 e os registros do bloco P em tela e nem na geração final do arquivo, conforme imagens abaixo. Image Added Image Added
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Para atender os novos registros e campos definidos na versão 019 do SPED Fiscal, foram realizadas as seguintes alterações no dicionário de dados: 1) Criado um novo campo na tabela Documento Fiscal (doc-fiscal) e na tabela Documento de Transporte (dwf-docto-transp), para o Registro D100, recebendo o valor da Chave do Documento Eletrônico Substituído (14 - CHV_CTE_REF): Nome do Campo | Label | Tamanho |
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