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Questão: | O preenchimento do grupo gCred na XML das NFe-s emitidas é obrigatório para o estado de Santa Cataina? |
Resposta: | A Nota Técnica 2019.001 em sua versão 1.62 promoveu uma alteração relacionada ao introduziu uma alteração no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, onde o campo com o ID I05g foi nomeado para gCred – Grupo de informações sobre o Crédito Presumido. Percebe-se que o campo em questão Esse campo é do tipo "Grupo" (G (Grupo) sendo ) e se torna o elemento pai dos seguintes campos: cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i) e vCredPresumido (ID I05j). Conforme disposto estabelecido na Bota Nota Técnica, o a presença desse grupo é opcional por UF e a exigência do preenchimento dos campos relativos ao crédito presumido ficam a critério de casa um dos estados. Nesse contexto, o Estado sua exigência dependeria de regulamentação específica de cada unidade federativa (UF). Nesse contexto, o Estado de Santa Catarina, através da publicação do Ato DIAT nº 35/2024, determinou dentre outros pontos, instituiu a obrigatoriedade de preenchimento dos citados campos abaixo relacionados ao crédito presumido: Sendo assim temos as seguintes características e funcionalidades dos campos:
Dessa forma, Gostaríamos de entender se o estado de Santa Catarina (SC) está entre um desses estados ao qual será obrigatório apresentar especificadamente o grupo gCred na XML das NFe-s emitidas. Portanto, concluímos que, sim, o estado de Santa Catarina exige o preecnimento do gCred que é composto pelos quatro campos citados. Importante ressaltar queDiante do exposto, confirma-se que o Estado de Santa Catarina tornou obrigatório o preenchimento dos campos que compõem o grupo gCred na NF-e para os casos em que haja a concessão de crédito presumido. Além disso, é fundamental observar que, conforme a Circular SEF/DIAT/Nº 02 / 2025 o código do o código debenefício de crédito presumido não deve mais ser informado no campo cBenef (ID I05f). Agora, devendo ser preenchidoessa informação deve ser registrada exclusivamente no campo cCredPresumido (ID I05h), conforme o Ato DIAT nº 35/2024.garantindo conformidade com a nova exigência fiscal. |
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