Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Informe o módulo.

Questão:

O preenchimento do  grupo gCred na XML das NFe-s emitidas é obrigatório para o estado de Santa Cataina?



Resposta:

A Nota Técnica 2019.001 em sua versão 1.62 promoveu uma alteração  relacionada ao introduziu uma alteração no Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, onde o campo com o ID I05g foi nomeado para gCred – Grupo de informações sobre o Crédito Presumido. Percebe-se que o campo em questão Esse campo é do tipo "Grupo" (G (Grupo) sendo ) e se torna o elemento pai dos seguintes campos: cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i) e vCredPresumido (ID I05j).


Conforme disposto estabelecido na Bota Nota Técnica, o a presença desse grupo é opcional por UF e a exigência do preenchimento dos campos relativos ao crédito presumido ficam a critério de casa um dos estados.  Nesse contexto, o Estado sua exigência dependeria de regulamentação específica de cada unidade federativa (UF). Nesse contexto, o Estado de Santa Catarina, através da publicação do Ato DIAT nº 35/2024, determinou dentre outros pontos, instituiu a obrigatoriedade de preenchimento dos citados campos abaixo relacionados ao crédito presumido:

(...)

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de preenchimento de código específico nos seguintes campos dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por:

(...)

II – crédito presumido:

a) campo cCredPresumido (ID I05h) - Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);

b) campo pCredPresumido (ID I05i) - Percentual do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e);

c) campo vCredPresumido (ID I05j) - Valor do Crédito Presumido (Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e).

(...)

Sendo assim temos as seguintes características e funcionalidades dos campos:


  • Campo cCredPresumido (ID I05h): Este campo armazena o código que representa o tipo de crédito presumido aplicável. Créditos presumidos são uma forma de incentivo fiscal onde o valor do crédito é determinado com base em uma presunção estabelecida pela legislação tributária.

    Função: O código ajuda a identificar a natureza do crédito presumido para garantir que o valor concedido esteja de acordo com as regras fiscais específicas. Isso é importante para assegurar a transparência e a conformidade nas operações tributárias.

  • Campo pCredPresumido (ID I05i): Este campo especifica o percentual do crédito presumido que está sendo aplicado ao item. O crédito presumido é uma porcentagem do valor da operação ou da base de cálculo que pode ser utilizada para reduzir o imposto devido.

    Função: Indica a proporção exata do crédito presumido aplicada ao item, o que é essencial para calcular corretamente o valor do benefício fiscal. Isso também facilita o controle e a verificação dos créditos concedidos durante auditorias fiscais.

  • Campo vCredPresumido (ID I05j): Este campo contém o valor monetário total do crédito presumido a ser concedido. É o valor calculado com base no percentual de crédito presumido e na base de cálculo da operação.

    Função: Permite registrar o valor exato do crédito presumido que será aplicado ao item. Esse valor é importante para ajustar a base de cálculo do imposto e garantir que a empresa receba o benefício fiscal adequado.

Dessa forma, Gostaríamos de entender se o estado de Santa Catarina (SC) está entre um desses estados ao qual será obrigatório apresentar especificadamente o grupo gCred na XML das NFe-s emitidas.

Portanto, concluímos que, sim, o estado de Santa Catarina exige o preecnimento do gCred que é composto pelos quatro campos citados. Importante ressaltar que

Diante do exposto, confirma-se que o Estado de Santa Catarina tornou obrigatório o preenchimento dos campos que compõem o grupo gCred  na NF-e para os casos em que haja a concessão de crédito presumido.

Além disso, é fundamental observar que, conforme  a Circular SEF/DIAT/Nº 02 / 2025  o código do

 o código de

benefício de crédito presumido não deve mais ser informado no campo cBenef (ID I05f). Agora,

devendo ser preenchido

essa informação deve ser registrada exclusivamente no campo cCredPresumido (ID I05h),

conforme o Ato DIAT nº 35/2024. 

garantindo conformidade com a nova exigência fiscal.



Chamado/Ticket:

Informe o módulo.



Fonte:

ATO DIAT N° 035/2024

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 02 / 2025 

Nota Técnica 2019.001