Cumprindo com a primeira consideração da Nota Técnica N°009, a partir da data de 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o Registro 0145 (Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) e também nenhum registro do bloco P, da EFD Contribuições.
Logo, a partir da data final informada no programa Gerador de Arquivos SPED PIS/COFINS (LF0215), caso seja maior ou igual a 01 de janeiro de 2025, o programa não apresentará mais o registro 0145 e os registros do bloco P em tela e nem na geração final do arquivo, conforme imagens abaixo. 


Adaptado também o nome do parâmetro “Extrair Automaticamente Bloco P” presente no programa Extrator de Dados para o MLF (LF0202) e o nome das tabelas do Bloco P no programa de Manutenção/Consulta de Todas as Tabelas (LF0203). Agora o parâmetro passa a fazer referência não só ao Bloco P da EFD-Contribuições antes de janeiro de 2025, mas também ao Registro R-2060 da EFD-Reinf, no qual foi definido pela Nota Técnica 07/2018 que será o responsável pela geração/escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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Os nomes de tabela que continham a letra "P" de "Bloco P" no programa LF0203 também foram modificados para que tenham um nome mais genérico,já que serão utilizadas também para o REINF.
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