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Este comunicado é para clientes do estado do Ceará.


A partir de fevereiro/2025, a SEFAZ-CE passou a autorizar, de forma facultativa, o uso da NFC-e em substituição ao MFE, tornando-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.

Estamos trabalhando na adequação de nossa frente de caixa, e a partir de 08 de abril, uma solução estará disponível para emissão de NFC-e no estado na a partir versão 25.04.001.

É importante destacar que não será possível utilizar a NFC-e apenas como contingência do MFE, nem o MFE como contingência da NFC-e. Desta forma, os clientes que optarem pelo uso da NFC-e em nossa frente de caixa deverão substituir integralmente o MFE, passando a utilizar a NFC-e para 100% das emissões (normal e contingência).

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