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Questão:

Na EFD Reinf, qual a tratativa para uma nota de entrada de serviços de publicidade, na qual a responsabilidade de retenção do IRRF é da agência de publicidade?



Resposta:

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela foi criada para registrar informações relacionadas a retenções de impostos e contribuições que não envolvem a folha de pagamento.

Essa escrituração substitui a necessidade de diversas declarações anteriores, como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) além de complementar o eSocial, garantindo que todas as informações fiscais sejam transmitidas de forma padronizada e eletrônica para a Receita Federal.

A EFD-Reinf é organizada por eventos, que representam diferentes tipos de informações enviadas pelas empresas, dentre os quais destacam-se os periódicos que são aqueles enviados mensalmente contendo informações sobre retenções de tributos e receitas sujeitas à auto-retenção, tais como: R-4010 – Serviços tomados com retenção de IRRF, R-4020 – Serviços prestados com retenção de IRRF, R-4040 – Pagamentos diversos com retenção e R-4080 – Auto-retenção do IRRF sobre receitas da própria empresa.


Evento R- 4080 - Retenção de Rendimento x R-4020 - Serviços prestados com retenção de IRRF,

No evento R-4080 são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

No item 3.6 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, é definido quem está obrigado a informar o referido evento.

Nesse sentido, as agências de propaganda que, por ordem e conta do anunciante (pessoa jurídica que contrata os serviços de propaganda, resumidamente, o cliente) receberem de outras pessoas jurídicas, importâncias relativas aos seus serviços ficam sujeitas à auto-retenção.Dessa forma

Nesse contexto, a agência

de propaganda

deve declarar

os

esses rendimentos

provenientes desses serviços

no evento R-4080, utilizando o código de natureza de rendimento

nº 20001. Nesse cenário, como o serviço está sujeito à auto

20001 - Rendimento de Serviços de Propaganda e Publicidade. Como há a obrigatoriedade da auto-retenção, as informações

reportadas

enviadas na EFD-Reinf serão automaticamente encaminhadas para a

DCTF Web

DCTFWeb, por meio do código de receita 804506, cabendo à agência a responsabilidade pelo recolhimento do

Imposto de Renda Retido na Fonte (

IRRF

)

.

Por

Já a fonte pagadora, por sua vez,

a fonte pagadora transmite

deve transmitir o evento R-4020,

utilizando os mesmos códigos de natureza de rendimento. Nesse evento, a fonte pagadora declara as informações relativas aos

informando os rendimentos pagos e

também

as

relativas às retenções do Imposto de Renda Retido na Fonte feita pela agência, para efeitos de cruzamentos realizados pelo fisco

retenções efetuadas pela agência. Essas informações são utilizadas pelo Fisco para cruzamento de dados. Nesse caso, o tomador do serviço também utiliza o código de natureza de rendimento 20001, conforme indicado no Anexo I - Tabela de Natureza de Rendimentos x Código de Receita. No entanto, como

os valores retidos são recolhidos pela agência e não pelo anunciante, eles não são enviados para a DCTFWeb.

esse código de rendimento não gera automaticamente um código de receita para a DCTFWeb, os valores informados no campo de retenção (vlrIR) não resultam em recolhimento.

O recolhimento efetivo ocorre apenas quando a própria agência informa o evento R-4080, vinculando-o ao respectivo código de receita.


Natureza 20001 para o registro R-4080

Image Added


Natureza de rendimento para o R-4020

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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-16968/PSCONSEG-17069



Fonte:

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.1.1

EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário versão 2.1.2.1

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 765, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

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