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01. DADOS GERAIS
| Produto: |
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|---|---|---|---|---|---|
| Segmento: |
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| Módulo: | EAI Service | API RecintosComercial | ||||
| Função: | Eventos:
| Cadastro de clientes | |||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | N/A- | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DLOGPORTOS-21374 | ||||
| Download: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
No módulo comercial, cadastro de clientes, quando editar uma pessoa física nacional, o sistema tem que gravar corretamente o campo "cli_cgc" igual ao campo "cli_cpf". No caso de pessoal física estrangeira, no campo "cli_cgc" deve ser gravado a mesma
informação do campo "cli_id".Foi feito a adequação do cadastro dos clientes no modulo comercial e, antes o sistema estava cadastrando o CPF de pessoa física no campo CNPJ e no API recintos o sistema enviava o CPF no tag CNPJ.
03. SOLUÇÃO
Foi realizado realizada a alteração para validar os valores dos campos CPF/CNPJ e, enviar no tag CPF somente CPF e no tag CNPJ somente CNPJ. no cadastro de clientes conforme descrição acima.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica.
| Informações | ||
|---|---|---|
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| "A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)." |
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