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  • Crédito do Trabalhador - Linha RM - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025
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Aviso
titleIMPORTANTE:

O cálculo da margem consignável do funcionário será sobre o líquido do movimento, ou seja, todos os proventos menos os descontos, mas o usuário poderá informar quais eventos quer considerar para a margem consignável do desconto do empréstimo da modalidade "Crédito do Trabalhador eSocial" usando o anexo Eventos Remuneração Crédito do Trabalhador do cadastro de funcionários ou o Eventos do Crédito do Trabalhador em folha normal no parametrizador.

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